RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS

Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro

Resolução de litígios emergentes da prestação de serviços de pagamento e da contratação de moeda eletrónica

O Banco de Investimento Global, S.A. informa os seus clientes que aderiu às seguintes entidades habilitadas à resolução extrajudicial de litígios:

Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa

Calçada da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa
Horário de funcionamento: 9h00 às 13h00 / 14h00 às 18h00
Telefone: (351) 217 214 178
Fax: (351) 217 214 177
E-mail: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt

https://fd.lisboa.ucp.pt/pt-pt/faculty-knowledge/research/legal-services/centro-de-arbitragem

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Rua dos Douradores, n.º 108, 2º e 3º
1100-207 Lisboa
Telefone: (351) 218 807 030
Fax: (351) 218 807 038
E-mail: director@centroarbitragemlisboa.pt

www.centroarbitragemlisboa.pt

Estas entidades observam os princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial de conflitos de consumo estabelecidos na Recomendação, da Comissão das Comunidades Europeias, n.º 98/257/CE, de 30 de Março.

Mais se informa que o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, entidade signatária do protocolo de adesão à rede FIN -NET de cooperação na resolução extrajudicial de litígios transfronteiras no sector financeiro, assegura a resolução de litígios transfronteiras.

A lista e os contatos destas entidades são divulgados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor.

Consulte o texto do Decreto-Lei 317/2009 (versão consolidada).

Regulamento (UE) Nº 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013

Resolução de litígios de consumo em linha (RLL)

O Banco de Investimento Global, S.A. disponibiliza, também, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL) para resolver litígios emergentes de serviços contratados on-line.

Consulte a Plataforma RLL e, utilize o formulário de registo, caso seja aplicável. Para o efeito, o endereço de e-mail do BiG a considerar é apoio@big.pt.

Depois de preenchido o formulário online o reclamante receberá uma confirmação dos dados enviados.

Quando os consumidores submetem uma reclamação na plataforma RLL, os organismos de resolução alternativa de litígios (RAL) actuam como árbitro entre as partes para resolver a questão. Os RAL são seleccionados pelas autoridades de cada país UE em função de critérios qualitativos. Todos constam de uma lista comunicada à Comissão Europeia e estão ligados à plataforma RLL.

Consulte o texto do Regulamento (UE) Nº 524/2013.

ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

O Banco de Investimento Global, S.A. celebrou com a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) um protocolo em que foi aceite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, quando o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira por investidores não profissionais e a reclamação não tenha sido atendida de forma integral em sede de reclamação prévia apresentada junto do Banco e da CMVM, até € 15.000 (quinze mil euros). As entidades de resolução disponíveis para o efeito são as seguintes:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (cacrc.pt);
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt);
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt);
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt);
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (consumoalgarve.pt);
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt);

Para mais informações consulte o Portal do Cidadão ou o Portal do Cliente Bancário.

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