A Super Conta é uma conta à ordem remunerada com a qual pode beneficiar das seguintes vantagens:
Remuneração: 1% TANB (corresponde a uma TANL para pessoas singulares de 0,72%).
Os juros são calculados sobre o saldo médio diário da Super Conta e creditados trimestralmente na conta principal do Cliente.
A Super Conta funciona em sistema de conta corrente podendo em qualquer altura o Cliente credita-la ou debita-la por transferências da sua conta principal junto do BiG.
Não serão cobradas nenhumas comissões pela manutenção da Super Conta, nem pelas operações realizadas com a Super Conta.
Para ter acesso à Super Conta não terá de subscrever qualquer outro produto. Basta que abra conta no BiG e faça uma transferência para a Super Conta para começar a rentabilizar o seu dinheiro.
Pode movimentar a sua Super Conta a qualquer altura por transferências (que serão efectuadas imediatamente) ordenadas via internet de/para a sua Conta BiG.
A Super Conta é um depósito à ordem garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nos termos do n.º 1 do artigo 166º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. O limite da garantia para reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante é de € 100.000, de acordo com o Decreto-Lei nº 119/2011, de 26 de Dezembro.
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