PREÇÁRIO - DESTAQUES

SERVIÇOS GERAIS

Abertura e manutenção de conta para clientes particulares Isento (xvi)
Transferências
entre contas BiG (via Internet) Isento
nacionais interbancárias (via Internet) 0,50€ (i)
Depósitos e Levantamentos
Depósitos de valores em EUR
< 100 moedas Isento
>= 100 moedas 2% (i)(xviii)
levantamento de EUR até 5.000€ (ao balcão) 5,00€ (i)(iii)
Contas Moeda Estrangeira
USD e GBP
abertura Isento
manutenção (trimestral) Isento
CAD, NOK, SEK ou CHF
abertura 10,00€ (i)
manutenção (trimestral) 10,00€/trim(i)
Encerramento de conta Isento

TAXAS DE DEPÓSITOS

Super Conta à ordem (TANB) 1% (iv)
Super Depósitos Novos Clientes
a 3 meses (TANB) 4,25% (v)
Mais taxas de depósitos

CARTÕES

Anuidade Cartão BiG MasterCard rede Multibanco e MasterCard 14,00€ (i)
 
Anuidade Cartão de Crédito VISA para Particulares - 1º titular Isento (xiv)
 

CONTA MARGEM

Taxa base - atualizada a 01.02.2024 (TAN) 5,00%
Comissão de ativação / reforço 25€ (i)(vi)
Comissão de utilização isento
Comissão de imobilização 0,25% (i)(xvii)
Tabela completa de taxas da conta margem

OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

Ordens de fundos (Comissão)(xiii) isento
Subscrição de Produtos Estruturados isento
Comissões de PPR's (xv) Variável
Comissões de Produtos Unit Linked (xv) Variável

ORDENS DE BOLSA - COMISSÕES FIXAS

Ordem executada na Euronext Lisboa até 200.000€ 6,95€ (i)
Ordem executada Outros Mercados Euronext até 12.000€ 11,95€ (i)(ii)
Ordem executada Estados Unidos até 12.500$ 14,95$ (i)(ii)
Ordem executada Londres até £15.000 £14,95 (i)(ii)
Ordem executada Warrants e Certificados até 200.000€ - Preçário válido até 30/06/2024
Preçário completo de ordens de bolsa

Na contratação de serviços de investimento em valores mobiliários, os investidores não qualificados devem analisar atentamente o preçário para calcular os encargos totais previsíveis do investimento a realizar, incluindo os relacionados com a detenção de valores mobiliários, e compará-los com os eventuais rendimentos esperados. Antes de contratar o serviço devem sempre consultar as recomendações da CMVM aos investidores em produtos financeiros, disponíveis no sítio da CMVM na Internet (www.cmvm.pt) onde podem também comparar os preçários dos intermediários financeiros autorizados e efetuar simulações de custos.

CUSTÓDIA DE TÍTULOS

Comissão de guarda de títulos trimestral 6€/trim(viii)(xi)
Transferência de carteira de títulos de outra instituição para o BiG isento (xii)

OBRIGAÇÕES

Compra e Venda de Obrigações < 75.000€ 0,25% (i)(ix)
min:25€
Compra e Venda de Obrigações > 75.000€ 0,15% (i)(ix)
Comissão guarda de títulos de
Obrigações adquiridas via Internet com
modo de execução Bolsa e OTC.
isento
 
Preçário completo de obrigações

Preçário BiG+

Clientes cuja Posição Integrada média igual ou superior a 100.000€ ou com Crédito Ordenado activo a partir de 7 de Setembro de 2015:

  • Isenção da comissão de manutenção da conta USD e GBP
  • 10 Transferências nacionais interbancárias mensais, via Internet;
  • Isenção da anuidade de um Cartão BiG Mastercard;
  • Isenção da comissão de custódia de títulos (desde que efectuados três negócios em bolsa, no trimestre a que diz respeito a cobrança desta comissão), aplicável apenas à Guarda de Títulos desmaterializados integrados em Central de Valores;
Saiba mais

Para mais informações consulte o Preçário Completo do BiG.

Notas

(i)Acresce 4% de imposto de selo sobre valor da comissão.
(ii)Nas operações de compra/venda de titulos nas moedas estrangeiras USD, GBP, CHF, CAD, AUD, NOK, SEK, DKK, aplica-se o câmbio do mercado + 0,40%. Para as restantes moedas, é aplicado o câmbio do mercado + 0,80%.
(iii)Por razões de segurança informamos que (a) as operações de depósitos e levantamentos de numerário apenas estão disponíveis na sede e (b) os pedidos de levantamentos de numerário superiores a 1.000 € deverão ser realizados com um pré-aviso de 1 dia útil . O BiG reserva-se ainda ao direito de condicionar a prestação deste serviço em moeda estrangeira, cujo preçário é distinto.
(iv)TANB de 1% correspondente a uma TANL (para pessoas singulares) de 0,72%. O BiG reserva-se o direito de em qualquer altura alterar a taxa de remuneração a aplicar em função das condições de mercado.
(v)Mínimo 500€ e máximo 50.000 €. Mobilização antecipada possível na totalidade, sem penalização de juros. O BiG reserva-se o direito de em qualquer momento alterar a taxa e o montante máximo do Superdepósito em função das condições de mercado (para Superdepósitos ainda não constituídos).
(vi)Comissão apenas aplicável se houver lugar à celebração do contrato.
(vii)Acresce imposto de selo de 0,05€ por cheque (verba nº 4 da TGIS).
(viii)Acresce IVA à taxa legal em vigor.
(ix)O valor sobre o qual incide a comissão é o da compra isolada e não o valor líquido a cobrar, ou seja, não incide sobre o juro corrido a pagar nas compras.
(xi)Este preçário não se aplica a clientes institucionais ou equiparados, que estão sujeitos a um preçário definido de acordo com valores em custódia. Inclui stock splits, exchange offers e fusões e aquisições. Cobrado no início de cada trimestre civil, caso tenha havido títulos em carteira no trimestre anterior. No caso dos ADR’s pode ainda acrescer comissão de depositário anual cobrada por entidades terceiras.Comissão cobrada com base na data valor da venda dos títulos. Comissão cobrada no inicio de cada trimestre e referente ao trimestre anterior.
(xii)Não estão isentas comissões cobradas por Outras Instituições.
(xiii)Excepto comissões de resgate de fundos nacionais e comissões aplicáveis à subscrição e resgate de fundos de terceiros não disponíveis na plataforma do BiG.
(xiv)Para cartões atribuídos após 1/4/2013.
(xv)A consulta do preçário geral do BiG não dispensa a consulta da documentação legal do produto.
(xvi)Para empresas, Comissão mensal de € 5 + Imposto de Selo (Isento para contas com posição integrada superior a € 25.000 no último dia do mês anterior).
(xvii)Comissão anualizada aplicada sobre os valores de linha de crédito não utilizados.
(xviii)Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º-D do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, o Banco não cobrará, no âmbito de depósito de moedas, comissões superiores a 2 % do valor da operação.
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