O serviço de mudança de conta consiste na comunicação entre o prestador de serviços de pagamento “Recetor” e o prestador de serviços de pagamento “Transmitente”, após formulação do pedido do consumidor junto do primeiro, da informação relativa à totalidade ou a parte das ordens de transferências a crédito permanentes, débitos diretos recorrentes e transferências a crédito recorrentes a favor do próprio, executados numa conta de pagamento, ou a transferência do saldo de uma conta de pagamento para outra, ou ambas, com ou sem encerramento da conta de pagamento de origem.
O BiG presta o serviço de mudança entre contas de pagamento na mesma moeda, aos particulares e microempresas que detenham uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento com sede ou sucursal em Portugal.
Ao BiG impende ainda o dever de assistir o consumidor na abertura transfronteiriça de conta de pagamento noutro Estado-Membro da União Europeia através da operacionalização e disponibilização de toda a informação relevante para a execução desse processo e na transferência do saldo existente na conta, bem como no encerramento da conta, se solicitado.
Ao aderir a este serviço gratuito, o consumidor poderá tratar de todos os trâmites relacionados com a mudança de conta de pagamento, de forma rápida e simples e poupando tempo e recursos.
Para mais informações sobre este serviço contacte o Serviço de Apoio ao Cliente através do e-mail apoio@big.pt ou do telefone +351 213 305 377, disponíveis dias úteis das 08:00h às 21:00h.
FASE 1: Solicitação do Recetor ao Transmitente
(Até 2 dias úteis após receção do pedido de mudança de conta pelo consumidor)
A primeira fase do serviço de mudança de conta é iniciada pelo BiG (“Recetor”) até dois dias úteis após prestação de autorização pelo consumidor junto do mesmo. Esta autorização deve concretizar especificamente:
O Recetor tem o dever de transmitir integralmente a lista de informação disponibilizada pelo consumidor ao Transmitente, no prazo de cinco dias úteis.
FASE 2: Deveres do Transmitente
(Até 5 dias úteis após receção do pedido de mudança de conta pelo consumidor enviado através do Recetor)
O Transmitente assegura a concretização do pedido de mudança, nomeadamente:
FASE 3: Deveres do Recetor após o Transmitente cumprir os Deveres na Fase 2
(Até 5 dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao Transmitente)
Como deveres do Recetor, entendem-se:
As informações pessoais relativas às ordens permanentes e aos débitos diretos são prestadas de forma gratuita ao consumidor pelo Banco.
No BiG, o encerramento da conta de pagamento bem como a respetiva transferência de saldo, são efetuados sem encargos.
Sem prejuízo do exposto anteriormente, o BiG não garante que o Banco Transmitente possa cobrar comissões por outras tarefas associadas ao serviço de mudança de conta, para as quais deverá consultar no preçário de cada instituição.
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o cliente desse facto e respetivas consequências.
O Banco de Investimento Global, S.A. informa os seus clientes que aderiu às seguintes entidades habilitadas à resolução extrajudicial de litígios:
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa
https://fd.lisboa.ucp.pt/pt-pt/faculty-knowledge/research/legal-services/centro-de-arbitragem
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Formulário para ativação do serviço de mudança de conta
Modificação dos elementos identificativos de conta bancária: transferências
Modificação dos elementos identificativos de conta bancária: cobranças por débito directo
Encerramento de conta bancária