O serviço de mudança de conta consiste na comunicação entre o prestador de serviços de pagamento “Recetor” e o prestador de serviços de pagamento “Transmitente”, após formulação do pedido do consumidor junto do primeiro, da informação relativa à totalidade ou a parte das ordens de transferências a crédito permanentes, débitos diretos recorrentes e transferências a crédito recorrentes a favor do próprio, executados numa conta de pagamento, ou a transferência do saldo de uma conta de pagamento para outra, ou ambas, com ou sem encerramento da conta de pagamento de origem.
FASE 1: Solicitação do Recetor ao Transmitente
(Até 2 dias úteis após receção do pedido de mudança de conta pelo consumidor)
A primeira fase do serviço de mudança de conta é iniciada pelo BiG (“Recetor”) até dois dias úteis após prestação de autorização pelo consumidor junto do mesmo. Esta autorização deve concretizar especificamente:
O Recetor tem o dever de transmitir integralmente a lista de informação disponibilizada pelo consumidor ao Transmitente, no prazo de cinco dias úteis.
FASE 2: Deveres do Transmitente
(Até 5 dias úteis após receção do pedido de mudança de conta pelo consumidor enviado através do Recetor)
O Transmitente assegura a concretização do pedido de mudança, nomeadamente:
FASE 3: Deveres do Recetor após o Transmitente cumprir os Deveres na Fase 2
(Até 5 dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao Transmitente)
Como deveres do Recetor, entendem-se:
As informações pessoais relativas às ordens permanentes e aos débitos diretos são prestadas de forma gratuita ao consumidor pelo Banco.
No BiG, o encerramento da conta de pagamento bem como a respetiva transferência de saldo, são efetuados sem encargos.
Sem prejuízo do exposto anteriormente, o BiG não garante que o Banco Transmitente possa cobrar comissões por outras tarefas associadas ao serviço de mudança de conta, para as quais deverá consultar no preçário de cada instituição.
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o cliente desse facto e respetivas consequências.
O Banco de Investimento Global, S.A. informa os seus clientes que aderiu às seguintes entidades habilitadas à resolução extrajudicial de litígios:
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa
https://fd.lisboa.ucp.pt/pt-pt/faculty-knowledge/research/legal-services/centro-de-arbitragem
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Links úteis:
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