O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
O FGD tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem. O FGD garante o reembolso do valor global dos saldos credores em dinheiro de cada depositante junto da instituição de crédito em causa, mediante um conjunto de condições, nomeadamente quando o valor global dos depósitos não ultrapasse os 100.000 euros e os depósitos na instituição de crédito se encontrem indisponíveis. A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes.
Participam obrigatoriamente no FGD as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos, que efectuam contribuições periódicas destinadas a garantir os recursos financeiros essenciais ao seu funcionamento.
Todos os depósitos constituídos no BiG beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo FGD sempre que ocorra indisponibilidade dos depósitos por razões relacionadas com a sua situação financeira.
O limite de 100.000 euros não se aplica aos seguintes depósitos, por um período de um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respectiva conta:
Excluem-se da garantia de reembolso:
O Fundo de Garantia de Depósitos garante reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor do depósito de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito de que o depositante é titular na instituição de crédito, independentemente da sua modalidade, na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros vencidos mas não pagos, contados até à data anteriormente referida e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em EUR, ao câmbio da referida data.
Os depósitos constituídos no Banco de Investimento Global, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em EUR, ao câmbio da referida data.
O reembolso deve ter lugar no prazo de quinze dias úteis a contar da data em que se verifica a indisponibilidade dos depósitos. Este prazo de reembolso aplica-se até 31 de dezembro de 2020.
De 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, o reembolso deve ter lugar no prazo de dez dias úteis a contar da data em que se verifica a indisponibilidade dos depósitos.
A partir de 1 de janeiro de 2024, o reembolso deve ter lugar no prazo de sete dias úteis a contar da data de indisponibilidade dos depósitos.
Durante este período de transição, o Fundo disponibiliza aos depositantes uma parcela até 10.000 € de todos os depósitos garantidos pelo Fundo, no prazo máximo de sete dias úteis.
Para mais informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos consulte o endereço em http://www.fgd.pt e www.clientebancario.bportugal.pt.