O Regulamento n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, aprovou o European Market Infrastructure Regulation (EMIR), que designa o conjunto de regras estabelecidas, no quadro das iniciativas da União Europeia, para superar os fatores de risco subjacentes à crise financeira relacionados com o mercado de derivados, aprovadas pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.
O EMIR define os requisitos (i) em matéria de compensação e gestão de risco bilateral para os contratos de derivados do mercado de balcão (contratos de derivados OTC); (ii) em matéria de comunicação de informação e reportes relativos aos contratos de derivados, incluindo os exchange-traded derivatives, nomeadamente perante os repositórios de transações; e (iii) para o exercício das atividades das contrapartes centrais e repositórios de transações.
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