O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é um regime fiscal criado pelo Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA), que visa combater a evasão fiscal dos sujeitos passivos norte-americanos (US Persons) que detenham ativos financeiros em instituições financeiras localizadas fora dos EUA. Este regime obriga a um maior controlo sobre a informação relativa à obtenção de rendimentos obtidos por titulares (não isentos) e beneficiários efectivos norte-americanos.
FATCA foi aprovado a 18 de Março de 2010 pelos EUA como parte do Hiring Incentives to Restore Employment Act, um dos normativos criados com o intuito de retomar o crescimento económico após a crise financeira global e entrou em vigor a 1 de Julho de 2014
Portugal assinou um acordo intergovernamental ("IGA") com os EUA – IGA Modelo 1 – e nesse sentido, as entidades financeiras estrangerias (FFI’s) em Portugal são automaticamente consideradas FFI’s participantes no regime, estando para tal dispensadas de celebrar um acordo particular com o IRS.
Através da Lei do Orçamento do Estado para 2015, e com o objetivo de concretizar as disposições do IGA, Portugal aprovou o Regime de Comunicação de Informações Financeiras, o qual prevê, nomeadamente, o reporte de informação sobre US Accounts e Recalcitrant Accounts.
O BiG encontra-se registado junto do IRS como Qualified Intermediary e com o GIIN (Global Intermediary Identification Number) W3KVX8.00000.LE.620 – código de registo emitido pelo IRS. Para mais informações consulte o site do IRS.
Os sujeitos abrangidos pelo FATCA são os titulares, ou beneficiários efectivos, norte americanos de rendimentos obtidos fora do EUA.
O FATCA terá ainda impacto sobre todas as entidades estrangeiras que recebam pagamentos, directa ou indirectamente, de fonte norte-americana. Especificamente, as FFI’s, passam a estar sujeitas a obrigações de identificação e reporte anual de dados relativos às contas dos seus clientes norte-americanos, devendo assumir para este efeito um compromisso formal perante o IRS.
Por outro lado, as entidades americanas, financeiras ou não financeiras, que efectuem pagamentos a entidades estrangeiras, também estão sob a alçada deste regime, uma vez que podem ser obrigadas a efectuar uma retenção na fonte sobre esses pagamentos.
Para efeitos de FATCA, são considerados US Person :
Consideram-se US accounts quaisquer contas abertas (i.e. contas de depósito, contas de custódia, entre outras), em nome ou por conta, de uma ou várias US Persons ou por uma sociedade estrangeira detida por US persons.
Para efeitos de FATCA, são consideradas Recalcitrant Accounts :
O Formulário W‐9 é um dos formulários do Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA) mais utilizado para certificar nome, morada e número de identificação fiscal (pessoas singulares ou colectivas).
O formulário W-8BEN é uma declaração fiscal do Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA), utilizado para pessoas singulares, de forma a certificar o estatuto de Non-U.S. Person. O mesmo atesta que a pessoa singular é residente fora dos Estados Unidos da América, de forma a aplicar os acordos de dupla tributação, evitando ou reduzindo o imposto de retenção na fonte aplicados sobre rendimentos de capitais, juros e dividendos pagos pelas empresas sediadas nos EUA.
O formulário W-8BEN-E é uma declaração fiscal do Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA), utilizado para pessoas colectivas, de forma a certificar o estatuto de Non-U.S. Person.
Disclaimer: O Banco de Investimento Global, S.A. não presta aconselhamento sobre assuntos fiscais, motivo pelo qual esta informação não dispensa a consulta da documentação oficial disponível no site do Internal Revenue Service. Para informação ou esclarecimentos adicionais, por favor consulte o seu consultor fiscal.