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OBRIGAÇÕES


As obrigações são títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação (tipicamente uma empresa, entidade pública ou um estado soberano), os quais podem ser subscritos pelos investidores em parcelas (valor nominal) do valor total do empréstimo.

Na prática, um empréstimo obrigacionista é uma forma de financiamento na qual as entidades emitentes optam por emitir obrigações, permitindo ao investidor a participação directa na concessão de crédito através de um empréstimo deste à empresa ou estado soberano em questão. Esta opção é utilizada em detrimento de outras formas de financiamento, como o aumento do valor dos seus empréstimos junto da banca ou o aumento do seu capital.

Através das obrigações, os investidores recebem um retorno constante através de pagamentos, normalmente anuais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida no momento da maturidade.

O rendimento de uma obrigação, combinando o rendimento em juros e a devolução do valor nominal em dívida, constitui, em geral, a razão principal para a decisão de investimento. Este rendimento até à maturidade, denominado Yield to Maturity (YTM) é permanentemente calculado e disponibilizado para cada obrigação.

Existem vários tipos de obrigações sendo as mais comuns as de taxa fixa, de taxa indexada ou obrigações de cupão zero. Actualmente, o BiG disponibiliza o acesso a obrigações de taxa fixa.

Para uma melhor compreensão do investimento em obrigações, disponibilizamos, de seguida, informação mais detalhada sobre o funcionamento deste tipo de activo.

Como se processa um empréstimo obrigacionista

Uma obrigação é um empréstimo transaccionável, i.e. o investidor empresta dinheiro ao emitente (valor nominal da obrigação), o qual lhe entrega a obrigação como título de garantia do empréstimo.

Até ao final do empréstimo obrigacionista o investidor recebe um cupão (juro) calculado sobre o valor nominal de acordo com um plano de pagamentos previamente definido (a periodicidade mais frequente são o pagamento de cupões semestrais ou anuais). No final do empréstimo obrigacionista (maturidade), o investidor recebe o capital que foi emprestado ao primeiro portador da obrigação (amortização pelo valor nominal).

A qualquer momento, desde que haja comprador, o detentor da obrigação poderá proceder à sua venda sendo que o preço será definido como uma percentagem do valor nominal. Caso o valor seja superior a 100% significa que o investidor estará a vender acima do par (acima do valor nominal ou a prémio), caso seja inferior a 100% significa que o investidor está a vender abaixo do par (abaixo do valor nominal, ou a desconto).

Assumindo que o comprador da obrigação fica com a mesma até à maturidade, a rentabilidade do seu investimento será composta pela soma do valor dos cupões e pela diferença entre o preço de compra e o valor nominal a ser reembolsado no final do empréstimo obrigacionista. Desta forma o investidor que adquirir, por exemplo, uma obrigação com cupão de 7% e com preço de 98% (abaixo do par) terá os seguintes movimentos:

  • Pagará hoje 98% do valor nominal e receberá na maturidade 100% (ganho efectivo de (100%-98%)/98% = 2,04% do valor investido)
  • Receberá todos os anos o rendimento dos vários cupões de 7% sobre o valor nominal (não sobre o valor investido)

O indicador que melhor consegue reflectir a soma destas duas componentes é a YTM (yield to maturity) que representa a rentabilidade anual média que o investidor terá tendo em conta a diferença entre o valor pelo qual adquiriu a obrigação e o reembolso que receberá na maturidade (valor nominal), bem como a totalidade do rendimento recebido via pagamento de cupões.

A YTM é calculada a partir da seguinte formula:

O preço da obrigação poderá assim ser menor ou maior do que o montante inicialmente emitido, consoante a evolução de um conjunto de variáveis das quais se destacam o risco de crédito do emitente (a sua capacidade de pagar os cupões e o reembolso do empréstimo) e a taxa de juro do mercado uma vez que é sempre utilizada como comparativo face às taxas das obrigações. Por exemplo, e analisando apenas o efeito da taxa de juro, o preço de uma obrigação que paga de cupão 4 %, estará tendencialmente acima do par (preço >100%) com taxas de juro sem risco de 3% e abaixo do par (preço <100%) com taxas de juro de 5% em que a alternativa sem risco é melhor do que o investimento na obrigação.

O processo descrito representa as características mais comuns nos empréstimos obrigacionistas, no entanto os emitentes podem optar por definir em cada empréstimo características específicas diferentes das descritas. Exemplo de algumas variantes:

  • Em obrigações de cupão zero, não existem cupões periódicos sendo a obrigação emitida abaixo do par (com preço inferior a 100%), e como tal a rendibilidade obtida pelo investidor é constituída apenas pela diferença entre o valor de emissão e o valor nominal.
  • Em obrigações de taxa variável a taxa de juro é definida como um spread face a uma taxa de juro de referência. Por exemplo: uma obrigação pode pagar de juro anual de Euribor +2% (não sendo o cupão conhecido à partida mas sim todos os anos dependendo do valor da Taxa Euribor).

ADVERTÊNCIAS

  • Risco de incumprimento do emitente
  • Taxa de retorno fixa independentemente da evolução da taxa de juro sem risco
  • Possibilidade de variações nos preços de mercado
  • Risco de liquidez

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