Activo subjacente: instrumento financeiro com o qual o contrato de futuro está relacionado. Os instrumentos mais frequentes são: taxa de juro, divisas, índices, acções ou mercadorias.
Delivery date: dia a partir do qual o detentor do contrato pode ter que proceder à liquidação física do mesmo.
Efeito de alavanca (alavancagem): possibilita o investidor, caso pretenda, obter uma exposição ao investimento muito superior ao valor do seu capital. Nos futuros esse efeito é obtido pela negocição com margens.
First notice date: dia a partir do qual o detentor do contrato pode ser avisado da liquidação física do mesmo.
Ganhos e perdas não realizados: ganhos ou perdas atribuídas a uma posição em aberto e determinadas pela diferença entre o preço actual e o preço da abertura da posição.
Ganhos e perdas realizados: ganhos ou perdas devidos após o fecho de uma posição e determinados pela diferença entre o preço de abertura da posição e o preço de fecho dessa posição.
Hedging: diminuição da exposição ao risco de uma subida ou descida dos preços através do uso de futuros que oferecem uma perfomance contrária à da carteira ou do activo detidos.
Liquidação financeira (ou Cash Settlement): na data do vencimento do contrato não há entrega, por parte do vendedor, do activo subjacente do contrato, mas apenas o apuramento do ganho ou perda do respectivo contrato e a sua liquidação financeira.
Liquidação física: o vendedor do contrato obriga-se a entregar o activo subjacente, ao comprador, no vencimento do contrato. O comprador do contrato obriga-se a receber o activo que o vendedor entregar.
Lote: representa, para cada ordem (ou para cada transacção), a unidade de negociação indicada pelo cliente para um Contrato de Mercado.
Margem inicial: é a margem inicial exigida para que o cliente consiga abrir uma posição de futuros.
Preço actual: preço da ultima transacção para um determinado contrato.
Short selling: venda a descoberto de um activo (neste caso de um contrato de futuro) que não se possui, com o objectivo de mais tarde o recomprar a um preço mais baixo, realizando lucros.
Tick: valor mínimo de variação de um contrato de acordo com o definido pelo Contrato de Mercado.
Valor de 1 ponto: valor monetário atribuído à variação de um ponto no preço do Contrato de acordo como definido pelo regulamento.
Valor tick: valor atribuido na ficha técnica do contrato a cada tick de variação do mesmo de acordo com o definido pelo Contrato de Mercado.
Produtor do PRIIP – Saxo Bank A/S
Comercializador do PRIIP – Banco de Investimento Global, S.A
Entidade responsável pela Publicidade - Banco de Investimento Global, S.A
Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil.
Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido
O risco pode variar significativamente em caso de venda antecipada, podendo ser recebido um valor inferior.
Para mais informações sobre o Perfil de Risco e de Remuneração do PRIIP, consulte por favor Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível em BiG.pt e nas páginas dos produtos da Entidade Emitente.