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FUTUROS

Existem riscos inerentes à negociação de Futuros que devem ser compreendidos e considerados pelo investidor. A negociação de futuros não é apropriada para todos os investidores. Deve reflectir se o investimento é adequado à sua experiência, objectivos, património disponível e outras circunstâncias relevantes.

O efeito alavancagem possibilita ao investidor, caso pretenda, obter uma exposição muito superior ao valor do seu capital. O montante da margem requerida para cada contrato é pequeno comparativamente com o valor de exposição real. Todavia deverá ter em consideração, que a alavancagem financeira potencia não só os ganhos, mas também as perdas, elevando desta forma o risco. O investimento em futuros acarreta um elevado risco. Caso o mercado evolua desfavoravelmente face às posições assumidas ou caso sejam elevadas as margens requeridas, o investidor poderá ter que, em um curto intervalo de tempo, ser chamado a repor margem sob pena das suas posições serem executadas. O eventual prejuízo de qualquer perda não coberta é sempre assegurado pelo investidor.

Devido ainda ao efeito da alavancagem, a volatilidade do valor dos ganhos ou perdas das posições em aberto é superior. O investidor deve acompanhar atentamente a evolução das suas posições. É aconselhável que o investidor determine à priori, o montante de capital que pode colocar em risco com o seu investimento. Caso esse nível seja atingido, o investidor é aconselhado a não desconsiderar esse nível e fechar de imediato a sua posição. Sempre que possível, o investidor deve negociar com limites estabelecidos.

Os termos e condições dos contratos estão disponíveis no site do BiG. Antes de iniciar a negociação de futuros o investidor deve ler atentamente todas as instruções e informações disponibilizadas no site, bem como esclarecer qualquer eventual dúvida que possa ter. O serviço de apoio ao cliente prestará todas as informações relevantes para o esclarecimento de qualquer questão . As bolsas podem modificar durante a vigência dos contratos os seus termos e condições resultando em possíveis prejuízos para o investidor. O investidor deve-se manter a todo o momento informado sobre os termos e condições dos contratos.

Cada contrato tem estabelecido um período de negociação. Esse período de negociação pode não corresponder ao período de negociação determinado pelo BiG. Durante esses períodos o investidor não terá possibilidade de intervir acrescendo desta forma o risco a que está exposto. O investidor deve-se manter a todo o momento informado sobre os períodos de negociação praticados no BiG.

Grande parte do suporte às transacções electrónicas é efectuado por sistemas informáticos que apoiam entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema, são vulneráveis a falhas que podem provocar temporáriamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos.

O investidor deve-se informar antes de iniciar a negociação do montante de comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar. O total de encargos tem um impacto negativo na rentabilidade de uma operação.

Para todos os eventuais litígios entre os Investidores e o BiG, são competentes os tribunais Portugueses e a CMVM.

As transacções de contratos de futuros em mercados fora da juridisção Portuguesa devem ser entendidas como um acréscimo de risco legal. As autoridades regulatórias podem não ter ou ver limitados os recursos para poder intervir em qualquer causa litigiosa na juridisção dos mercados onde as transacções ocorreram.

A negociação de contratos denominados em moedas diferentes de EUR pressupõem a liquidação das operações nas contas com a mesma denomição. Qualquer depósito nessas contas está sujeito à evolução favorável ou prejudicial do câmbio. Os ganhos ou perdas que resultem da abertura de posições também estarão sujeitos a evolução cambial. A evolução cambial pode afectar negativamente a rentabilidade de uma transacção.

O Emitente tem a faculdade, mas não a obrigatoriedade, de em determinadas circunstancias poder fechar as posições em aberto dos investidores (por exemplo: margem depositada insuficiente para cobertura das posições em aberto ou evitar que os contratos liquidem fisicamente ou financeiramente). Esse fecho de posição é automático e pode não ser executado nas condições mais favoráveis do mercado. O investidor deve por isso evitar situações de fecho automático.

Produtos de Investimento de Retalho e de Produtos de Investimento com base em seguros (PRIIPs).

  • Produtor do PRIIP – Saxo Bank A/S

  • Comercializador do PRIIP – Banco de Investimento Global, S.A

  • Entidade responsável pela Publicidade - Banco de Investimento Global, S.A

  • Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil.

  • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido

O risco pode variar significativamente em caso de venda antecipada, podendo ser recebido um valor inferior.

Para mais informações sobre o Perfil de Risco e de Remuneração do PRIIP, consulte por favor Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível em BiG.pt e nas páginas dos produtos da Entidade Emitente.

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