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CFD

Existem alguns riscos subjacentes à negociação de CFD:

O efeito alavancagem possibilita ao investidor, caso pretenda, obter uma exposição muito superior ao valor do seu capital. O montante da margem requerida é pequeno comparativamente com o valor de exposição real. Todavia deverá ter em consideração, que a alavancagem financeira potencia não só os ganhos, mas também as perdas, elevando desta forma o risco. O investimento com alavancagem acarreta um elevado risco. Caso o mercado evolua desfavoravelmente face às posições assumidas ou caso sejam elevadas as margens requeridas, o investidor poderá ter que, em um curto intervalo de tempo, ser chamado a repor margem sob pena das suas posições serem executadas.

Devido ao efeito da alavancagem, a volatilidade do valor dos ganhos ou perdas das posições em aberto é superior. O investidor deve acompanhar atentamente a evolução das suas posições. É aconselhável que o investidor determine, a priori, o montante de capital que pode colocar em risco com o seu investimento. Caso esse nível seja atingido, o investidor é aconselhado a não desconsiderar esse nível e fechar de imediato a sua posição. Sempre que possível, o investidor deve negociar com limites estabelecidos.

O funcionamento das plataformas de CFD tem um período de negociação estabelecido. Fora desses períodos, o investidor não terá possibilidade de intervir, acrescendo desta forma o risco a que está exposto. O investidor deve-se manter a todo o momento informado sobre os períodos de negociação praticados.

Grande parte do suporte às transacções electrónicas é efectuado por sistemas informáticos que apoiam entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema, são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos.

O investidor deve informar-se antes de iniciar a negociação do montante de comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar. O total de encargos pode ter um impacto negativo na rentabilidade de uma operação.

Para todos os eventuais litígios entre os Investidores e o BiG, são competentes os tribunais Portugueses e a CMVM. As transacções em divisas não EUR e que estão fora da jurisdição Portuguesa devem ser entendidas como um acréscimo de risco legal. As autoridades regulatórias portuguesas podem não ter ou ver limitados os recursos para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição estrangeira dos mercados onde as transacções ocorreram.

O investimento em CFD comporta o risco decorrente da possibilidade da contraparte na transacção, incumprir os compromissos assumidos. Este incumprimento poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor.

Pelos fundos depositados junto do BiG, o investidor deverá também considerar o risco de crédito desta instituição.

Para mais informações, consulte a Informação Fundamental ao Investidor (IFI) dos produtos disponibilizados pelo BiG.

Os CFDs são na Europa regulamentados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Por esta autoridade foram tomadas algumas medidas para dar resposta às preocupações em matéria de protecção dos investidores, decorrentes da comercialização, distribuição ou venda de CFDs a investidores de retalho. Estas medidas variam significativamente e incluem, a introdução de determinados limites de alavancagem e um requisito para assegurar a protecção de saldos negativos. Para mais informações sobre estas medidas, estas podem ser consultadas em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018X0601(02)&from=PT.

O BiG na qualidade de contraparte do cliente toma todas as diligências necessárias por forma a limitar a perda do investidor de retalho ao montante investido nos termos previstos na legislação em vigor.

Para mais informações consultar as FAQ’s da CMVM em: https://www.cmvm.pt/pt/Cooperacao/esma/DocumentosESMACESR/Documents/Product%20Intervention%20-%20FAQs_20180327.pdf.

Produtos de Investimento de Retalho e de Produtos de Investimento com base em seguros (PRIIPs).

  • Produtor do PRIIP –CMC Markets Germany GmbH e Saxo Bank A/S

  • Comercializador do PRIIP – Banco de Investimento Global, S.A

  • Entidade responsável pela Publicidade - Banco de Investimento Global, S.A

  • Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil.

  • A negociação neste produto pode implicar a perda súbita de parte ou da totalidade do capital investido.

O produto apresenta um risco substancial de liquidez no caso de transação em mercado de balcão.

O risco pode variar significativamente em caso de venda antecipada, podendo ser recebido um valor inferior.

Para mais informações sobre o Perfil de Risco e de Remuneração do PRIIP, consulte por favor Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível em BiG.pt e nas páginas dos produtos da Entidade Emitente.

ADVERTÊNCIAS DE RISCO ESPECÍFICAS AO INVESTIDOR

  • Os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido ao efeito de alavancagem.

  • Entre 65% e 73% das contas de investidores de retalho perdem dinheiro quando negoceiam CFD.

  • Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro.

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