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Declaração conjunta Publicação do Despacho 12876-A/2024, de 29 de outubro
31/10/2024 21:56

Tendo em conta o Despacho n.º 12876-A/2024, publicado no dia 29 de outubro, que aprova o modelo de cálculo e determina os valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, em representação das diferentes associações setoriais de âmbito nacional, manifesta o seu profundo descontentamento com o teor do referido Despacho, e com o facto de o Governo ter ignorado um conjunto de preocupações transversais e de enorme relevância para o normal funcionamento do mercado, que haviam sido atempadamente transmitidas.

 

As associações setoriais e a CIP reiteram o seu compromisso com a concretização das metas de reciclagem e valorização dos resíduos de embalagens, pelo que têm acompanhado ativamente o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), procurando sempre contribuir para a maximização da sua eficiência. A confiança e participação de todos os agentes da cadeia de valor no sistema é fundamental para garantir que as metas de reciclagem das embalagens são atingidas. Contudo, o SIGRE tem sofrido de ineficiências operacionais que deveriam ter levado a uma ponderação sobre o processo de definição e cálculo dos Valores de Contrapartida (VC), o que não se verificou.

 

As associações setoriais e a CIP alertaram para a necessidade de garantir transparência no processo de cálculo dos VC e um aumento gradual dos referidos valores, para que todos os agentes obtivessem informação clara e atempada, evitando desequilíbrios e conferindo estabilidade e responsabilidade a todos os participantes. Analisando o presente Despacho, não é possível aferir, com transparência, que pressupostos estiveram na base da proposta apresentada, nem o racional que terá sustentado a alteração das respetivas tabelas, com a agravante de ter sido registada nova subida dos valores nas tabelas entretanto publicadas.

 

A consequência mais imediata de todo este incompreensível processo será a penalização dos consumidores, com um aumento significativo dos preços/inflação do mercado, e dos setores de atividade que com estes interagem diretamente. Assim se justificava, pois, como fundamental o desenvolvimento de processos com clareza e rigor, baseados nos custos reais e efetivos, assegurando a necessária confiança de todos os agentes da cadeia de valor, o que lamentavelmente não aconteceu. A título de exemplo, convém referir que a média de aumento dos VC rondará os 100%, facto que irá implicar um aumento ainda mais grave dos custos de gestão em algumas tipologias de materiais de embalagem, o que se vem revelar não só incompreensível como também insustentável.

 

Da conjugação destes dois argumentos, resultaria a necessidade de proceder à fixação dos valores em causa num quadro de maior previsibilidade, indispensável à preparação atempada por todas as empresas, nomeadamente dos respetivos orçamentos anuais, tendo em conta o impacto dos VC na fixação dos valores de prestações financeiras a suportar pelos produtores/embaladores, o que não veio a acontecer.

 

O aumento dos VC deveria traduzir-se, antes de mais, na correspondente melhoria da eficiência de todo o sistema de recolha seletiva e triagem no País. Pelo contrário, a aplicação do presente Despacho irá impactar negativamente as empresas e os consumidores, pelos montantes nele constantes, o seu aumento e a indefinição quanto aos fundamentos que lhe deram origem, bem como o pouco tempo que os agentes da cadeia de valor terão ao seu dispor para se adaptar.

 

Importa referir o facto de estarem previstos outros custos a acrescer aos aumentos dos VC, nomeadamente os custos de limpeza urbana para todas as embalagens, alargando assim o âmbito de incidência previsto na diretiva SUP, e o pagamento ainda dos custos de aterro ou de incineração da fração de embalagens resultante da limpeza urbana. Tudo somado irá resultar num aumento de custos significativos para as empresas, que inevitavelmente, deverá ser refletido nos preços dos produtos e transferido para o consumidor final.

 

A CIP e as suas associadas apelaram a que o modelo de VC fosse definido de forma transparente, e com um aumento dos valores de contrapartida gradual e previsível, para não colocar em causa a sustentabilidade das empresas e a imputação de custos incomportáveis para os consumidores. Manifestamos também a nossa preocupação sobre o facto de, à data, ainda não serem conhecidas as metodologias de cálculo e respetivos valores de prestações financeiras a pagar para o processo de extensão do SIGRE às embalagens de produtos industriais e profissionais, que passarão igualmente a integrar este sistema a partir de 1 de janeiro de 2025.

 

A promoção de um ambiente confiável e previsível é essencial para colocar as empresas e os consumidores na rota de cumprimento das metas de reciclagem das embalagens.

 

A CIP e as associações setoriais continuam totalmente disponíveis para colaborar ativamente neste processo com vista a uma política pública mais transparente e de maior qualidade, com benefício para todos, e em particular os consumidores, e reiteram ao Governo para que tenha em consideração as propostas anteriormente transmitidas, reavaliando, em consequência disso, o conteúdo do Despacho e redefinindo a metodologia de fixação dos VC para 2025, atendendo aos custos reais e eficientes e à necessidade de implementar um sistema assente em critérios claros, equilibrados e transparentes.

 

 

CIP

31 outubro de 2024

 

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