Publicadas novas regras para atualização de pensões a partir de 2025
21/10/2024 11:25
As novas regras para atualização das pensões a partir de 2025, que determinam que a atualização geralmente aplicada em janeiro passa a abranger, também, quem se reformou no ano anterior (incluindo em 2024) já foi publicado e entra em vigor a 1 de novembro, tendo efeitos nas atualizações de janeiro.
Com o decreto-lei que abrange tanto as pensões da Segurança Social como as da Caixa Geral de Aposentações, publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, após ter sido promulgado na semana passada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, procura-se "adequar as regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA, prevendo que os impactos da economia no nível de vida dos pensionistas se façam sentir no valor das pensões, logo desde o ano seguinte ao da atribuição da pensão".
Assim, o valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, sucedendo o mesmo com o das pensões de aposentação, reforma e invalidez, em função do seu montante, tendo em conta o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O diploma entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e, tal como o Governo tinha anunciado, é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024. As reinvindicações neste sentido por parte de diversos partidos e movimentos de reformados ganharam força nos períodos de maior inflação, mas ficam de fora as pensões atribúdas até 2023.
Os valores das atualizaçõe de pensões para o próximo ano dependem muito dos valores finais da inflação sem habitação no final do ano e do crescimento da economia no terceiro trimestre, que ainda não são conhecidos, mas olhando para os dados disponíveis neste momento as pensões deverão aumentar entre 2% e 3%.De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, as novas regras terão um impacto orçamental de 42 milhões de euros no primeiro ano de vigência.
Declaração conjunta Publicação do Despacho 12876-A/2024, de 29 de outubro
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