Supremo nega recurso a João Rendeiro e confirma pena de prisão efetiva
21/01/2021 20:57
No acórdão do STJ a que a Lusa teve acesso, os juízes conselheiros decidiram "conhecer" do recurso apresentado por João Rendeiro "apenas relativamente à determinação da pena única resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas, negando provimento ao mesmo" e confirmando o acórdão do Tribunal da Relação "rejeitando-se o recurso do mesmo, porque inadmissível, no que às demais questões por ele suscitadas diz respeito".
Recorde-se que no ano passado, o Tribunal da Relação tinha rejeitado um recurso apresentado por João Rendeiro tendo-lhe agravado a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância em oito meses e passando-a de suspensa a efetiva.
O mesmo acórdão do STJ recusou também o recurso apresentado pelo ex-administrador do Banco Privado Português (BPP) Paulo Guichard por "ser quanto a ele irrecorrível a decisão proferida pelo Tribunal da Relação".
Também Paulo Guichard tinha visto o Tribunal da Relação negar-lhe os recursos da decisão condenatória de primeira instância e agravar-lhe em mais cinco meses, passando-a para quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
Paulo Guichard foi também condenado por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em coautoria.
Neste processo foram ainda condenados os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Paulo Lopes, pelos mesmos crimes a, respetivamente, três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais) e a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.
Estes dois ex-administradores não apresentaram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
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