Ageas (AGS)
A seguradora Ageas recebeu até à tarde de sexta-feira 1.119 ocorrências de clientes com seguros de cobertura de tempestades em habitações e empresas, disse em resposta à Lusa, acrescentando que não tem para já estimativas dos prejuízos reclamados.Questionada pela Lusa sobre processos de sinistro abertos, fonte oficial disse que até sexta-feira tinham recebido mais de 1.000 ocorrências."Recebemos até às 17:00 [hora de Lisboa] 1.119 ocorrências. São incidentes relativos à cobertura de tempestades de habitações e empresas", disse a Ageas à Lusa.A seguradora disse que tem equipas multidisciplinares no terreno a acompanhar os clientes, com gestores de sinistros patrimoniais, peritos e equipas comerciais.Sobre estimativas dos prejuízos reclamados, a Ageas diz que "neste momento é muito cedo para estimar valores".Quanto a danos em casas, a Ageas diz que caso venha a haver participações dará o seguimento interno habitual.Em Leiria, na sexta-feira, a Ageas teve uma carrinha no Parque de Estacionamento do Estádio Municipal de Leiria para "apoiar os clientes das marcas Ageas Seguros e Ocidental na gestão dos processos de sinistro". Este posto teve grande afluência, tendo sido abertos muitos processos e marcadas peritagens.Esta unidade móvel continua este sábado em Leiria (junto ao Pavilhão Carlos Neto, Marrazes) e irá manter-se na região até à próxima sexta-feira, dia 6 de fevereiro, com horário de funcionamento entre as 9:00 às 17:00.A empresa pede que quando a contactam os clientes forneçam os seus dados identificativos, código da conta bancária (IBAN) e comprovativo onde conste o nome do tomador como titular de conta, descrição do sinistro, fotografias dos danos causados e caderneta predial urbana (CPU, que comprova a titularidade do imóvel).A empresa considera que também seria importante os clientes terem já orçamento dos trabalhos a realizar e montantes, incluindo relatório técnico dos danos, ainda que sabendo que "nesta fase é bastante complicado, dado o estado de calamidade", ter já estes documentos.As seguradoras têm de assegurar indemnizações no caso de clientes com seguros que cubram danos de tempestade mesmo nas zonas em que esteja declarada a situação de calamidade, segundo a Lei de Bases da Proteção Civil.O artigo 61.º da lei considera "nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade".Em geral, cobrem danos provocados por tempestades os seguros multirriscos no caso de casas, condomínios ou empresas e os seguros contra todos os riscos no caso dos veículos.A passagem da depressão Kristin por Portugal continental, na quarta-feira, deixou um rasto de destruição, causando pelo menos cinco mortos, segundo a Proteção Civil, vários feridos e desalojados. A Câmara da Marinha Grande contabiliza ainda uma outra vítima mortal no concelho.Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal.Leiria, por onde a depressão entrou no território, Coimbra e Santarém são os distritos que registam mais estragos.O Governo decretou situação de calamidade entre as 00:00 de quarta-feira até às 23:59 de dia 1 de fevereiro para cerca de 60 municípios, número que pode aumentar.
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