Activo subjacente: instrumento financeiro com o qual o contrato está relacionado. Os instrumentos mais frequentes são: taxas de juro, divisas, índices, acções ou mercadorias.
Arbitragem: Operação que consiste na compra e venda de um mesmo activo financeiro em diferentes mercados com o objectivo de tirar partido da diferença de preços dos activos entre as duas praças, obtendo lucro numa operação sem risco.
Ask/Offer: Preço oferecido pelo mercado para a compra de qualquer activo financeiro, por parte do investidor.
Bid: Preço oferecido pelo mercado para a venda de qualquer activo financeiro, por parte do investidor.
Broker: Entidade ou indivíduo que actua como intermediário financeiro cobrando uma comissão pelas transacções realizadas.
Bull Market: Período de optimismo no mercado com movimentos ascendentes dos instrumentos financeiros.
Bear Market: Período de pessimismo no mercado com movimentos descendentes dos instrumentos financeiros.
Preço de exercício (opções): Preço pelo qual o comprador tem direito, mas não a obrigação, de adquirir ou vender um activo subjacente.
CFD (Contract For Difference): Significa contrato por diferença. É um instrumento derivado cuja liquidação, sempre financeira, é realizada por diferença, entre o preço do activo subjacente na abertura da posição e o preço no fecho da posição, sem que exista posse física do activo subjacente.
Day Trading: Prática que consiste na realização de transacções no mesmo dia de negociação, de modo a que, antes do fecho do mercado, todas as posições estejam encerradas.
Foreign Exchange: Mercado de divisas/pares cambiais.
Gap: Uma diferença entre dois preços consecutivos de um instrumento financeiro onde não ocorreram negócios. Esta diferença é motivada pela pressão compradora ou vendedora.
Margem inicial: Depósito mínimo exigido pela contraparte ou bolsa de futuros para a abertura de posição.
Margem de manutenção: Depósito exigido pela contraparte ou bolsa de futuros para a posição permanecer aberta durante o dia.
Margem de manutenção overnight: Depósito exigido pela contraparte ou bolsa de futuros para a posição permanecer aberta de um dia para o outro.
Saldo disponível: Montante contabilístico da conta. Considera apenas as posições encerradas.
Valor da conta: Saldo actualizado da conta. Corresponde ao saldo disponível (montante contabilístico) acrescido/subtraído dos ganhos/perdas das posições abertas. Se todas as posições forem fechadas num determinado momento e depois de retirar as comissões referentes a esse encerramento total, este é o montante que permanece na plataforma.
Margem disponível: Montante que está fora de margem e, por conseguinte, disponível para a abertura de novas posições.
Utilização de Margem: Percentagem que expressa o montante total cativo em margem para sustentar posições abertas sobre o Valor da Conta.
Net Free Equity: Componente da conta que corresponde ao saldo disponível acrescido dos ganhos/perdas resultantes de posições abertas e subtraído do capital usado em margem (Saldo disponível + P/L posições abertas – Montante cativo em margem).
Contrato de futuros: Instrumento financeiro derivado. O contrato obriga as partes da transacção realizada a fechar a posição numa data futura pré-definida (maturidade) ao preço estabelecido. O preço do contrato de futuros depende, entre outros factores, do activo subjacente. Podem ser activos subjacentes com valor económico: matérias-primas, obrigações, taxas de juro, acções, divisas, índices accionistas, entre outros. As liquidações podem ser realizadas financeiramente ou através da entrega física do subjacente.
Limit order: Ordem pendente com um limite de preço. A ordem poderá ser efectuada a esse preço ou melhor.
Long position (Posição longa): Tomada de posição no mercado através da compra de instrumentos financeiros. A posição longa é aplicada pelos investidores que esperam uma subida dos preços.
Short position (Posição curta): Tomada de posição no mercado através da venda de activos financeiros. A posição curta é utilizada pelos investidores que esperam uma descida dos preços.
Margin (Margem): Tomada de posição no mercado através da venda de activos financeiros. A posição curta é utilizada pelos investidores que esperam uma descida dos preços.
Margin call (Pedido de depósito): Necessidade de fundos adicionais para cobrir posições.
Market order: Ordem ao melhor preço de mercado.
Opção: Instrumento financeiro pertencente à categoria de derivados. Confere ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender activos subjacentes, mediante um preço pré-definido (strike price/preço de exercício) e num prazo determinado. O vendedor da opção está obrigado a vender ou a comprar o activo subjacente, de acordo com a posição assumida na opção. Existem dois tipos opções vanilla: opção de compra (call) e opção de venda (put).
Preço de exercício (opções): Preço pelo qual o comprador tem direito, mas não a obrigação, de adquirir ou vender um activo subjacente numa data futura.
OTC Market (Over-the-Counter Market): Mercado não-regulamentado de instrumentos financeiros, onde as transacções ocorrem directamente entre as duas partes. Também conhecido como mercado de balcão.
Pip: Variação mínima do preço de um par cambial. Para a maior parte dos pares cambais, o pip corresponde à quarta casa decimal, excepto os pares em que uma das divisas é o JPY.
Rollover: Consiste na renovação/prolongamento de um contrato de futuros sobre determinado subjacente. Para efectuar o rollover, o investidor deverá fechar a posição no contrato com maturidade mais curta e abrir posição no contrato com maturidade mais longa.
Short-selling: Traduz-se na venda de determinada quantidade de um instrumento financeiro que não é detido pelo investidor. Assim sendo, o activo vendido é tomado por empréstimo pelo investidor. A sua intenção é a compra do mesmo a um preço inferior.
Spread: Diferença entre os preços de compra (Bid) e de venda (Ask/Offer).
Stop-Loss order: Ordem pendente que se destina geralmente a fechar uma posição em perda, a um determinado preço definido pelo investidor. Com esta ordem, um investidor, com uma posição já em terreno positivo, pode também trancar ganhos.
Take Profit: Ordem pendente que se destina geralmente a fechar uma posição ganhadora, a um determinado preço estipulado pelo investidor. Com esta ordem, um investidor, com uma posição já em terreno negativo, pode também encaixar perdas.
Tick: Variação mínima do preço. Aplica-se geralmente à negociação de Futuros.
Trailing stop order: Ordem stop-loss dinâmica que acompanha o preço de mercado de determinado activo, com o objectivo de trancar ganhos. O investidor estabelece quanto (percentagem ou unidades monetárias) está disposto a perder na sua posição em relação ao último máximo (posição longa) ou último mínimo (posição curta) registado.
Produtor do PRIIP –Saxo Bank A/S
Comercializador do PRIIP – Banco de Investimento Global, S.A
Entidade responsável pela Publicidade - Banco de Investimento Global, S.A
Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil.
Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido
O produto apresenta um risco substancial de liquidez no caso de transação em mercado de balcão.
O risco pode variar significativamente em caso de venda antecipada, podendo ser recebido um valor inferior.
Para mais informações sobre o Perfil de Risco e de Remuneração do PRIIP, consulte por favor Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível em BiG.pt e nas páginas dos produtos da Entidade Emitente.
ADVERTÊNCIAS DE RISCO ESPECÍFICAS AO INVESTIDOR
A negociação de CFD apenas poderá implicar a perda súbita da totalidade do capital investido.
Os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido ao efeito de alavancagem.
68% das contas de investidores de retalho perdem dinheiro quando negoceiam CFD com este fornecedor.
Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro.