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BES: Mais de 95% dos afetados já têm estatuto de vítima
01/07/2024 08:45

Que universo de lesados representa neste momento?

Represento 1.994 pessoas. A maior parte são pessoas singulares, mais de 95%, e já têm atribuído o estatuto de vítima, que é um novo estatuto processual, disponível no sistema jurídico praticamente desde 2015, depois de uma transposição de uma diretiva comunitária. Estas pessoas têm em comum a característica de terem adquirido produtos no universo Espírito Santo. Estamos a falar de várias empresas, de produtos diferentes, muitas vezes de difícil caracterização, mas que têm em comum o facto de terem sido comercializados ou emitidos por empresas que faziam parte desse universo.

Há um perfil padrão? Ao longo dos anos foi repetido que há quem tenha perdido as poupanças de uma vida. Ainda há casos desses?

A maior parte dos casos são tipicamente assim. A média de perdas dos nossos clientes ronda os 140, 160 mil euros. É uma média muito difícil de caracterizar porque muitos produtos eram vendidos em moedas diferentes do euro. Na Venezuela, por exemplo, todos os produtos eram vendidos em dólar e com esta parte cambial estamos a falar de 140 a 160 mil euros em média. São pessoas com um nível de instrução médio, que muitas vezes se dedicaram a trabalhar em áreas como os serviços, são de facto as poupanças da vida de cada uma destas pessoas. Se quisermos uma exceção, é talvez nas empresas, porque adquiriram produtos para rentabilizar a sua liquidez. Mas há a particularidade de essas empresas muitas vezes terem investido porque foram convencidas a isso. Não teriam investido desta forma se o procedimento não lhes tivesse sido apresentado como sendo de fácil acesso e com vantagens fiscais.

Houve um conjunto de lesados, que compraram papel comercial em Portugal, que já tiveram uma solução…

Desde 2016 ficou muito claro que este processo ao universo Espírito Santo teria que ter soluções híbridas. Estávamos perante a primeira resolução na Europa, perante um dilema entre tribunais comuns e tribunais administrativos, a maior parte de nós, advogados, tinha alguma dificuldade em elaborar um caminho processual para defender estas pessoas. Para mim ficou muito claro, no início, que os tribunais comuns não seriam os mais aptos a julgar esta situação. Com a ajuda da CMVM, do Banco de Portugal e do Governo de António Costa, foi possível criar um grupo de trabalho para antecipar os valores nunca utilizados, do papel comercial da ESI e da Rioforte.

Está a falar do fundo de recuperação.

De 2017. Ficaram de fora muitos lesados, por diversas razões. Então, tentámos criar condições para que, também de forma negocial, essas pessoas pudessem ter uma oportunidade de receber o seu dinheiro. Em 2016, o primeiro-ministro António Costa lançou um desafio às associações e a mim próprio. Esse desafio tinha que ver com dois pressupostos essenciais. Apenas haveria solução para estas pessoas se conseguíssemos uma recomendação da Assembleia da República e se conseguíssemos uma declaração de “miss selling”, de fraude generalizada. Olhando para trás, atrevo-me a dizer que talvez o primeiro-ministro, à altura, não acreditasse que nós viéssemos a cumprir esses pressupostos. Mas nós acreditámos, em 2016, que esse poderia ser o caminho e lançámos mãos à obra.

 

Houve empresas que investiram porque foram convencidas. Não teriam investido se o procedimento não lhes tivesse sido apresentado como sendo de fácil acesso e com vantagens fiscais.
nUNO DA sILVA vIEIRA Advogado de lesados do Banco Espírito Santo

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