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Leitão Amaro: Refletir já redução do IRS seria contrariar ?flagrantemente? a lei-travão
29/06/2024 21:00

A insistência do PS para a publicação de tabelas de retenção na fonte que reflitam já este ano o impacto da redução das taxas de IRS é, para o ministro da Presidência, um argumento a favor da inconstitucionalidade do diploma.

Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, António Leitão Amaro diz que o entendimento de que o Governo está "obrigado" a refletir as alterações do projeto do PS já este ano, através de tabelas de retenção que aliviem o imposto cobrado, é "flagrantemente diferente do que diz a lei-travão".

O Parlamento aprovou em junho uma proposta do PS que reduz as taxas de IRS até ao 6.º escalão, com o apoio da esquerda e a abstenção do Chega. A proposta da AD foi chumbada.

Contudo, o diploma arrisca violar a chamada lei-travão, ou seja, o artigo da Constituição que diz que os deputados não podem apresentar projetos "que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no orçamento."

Só o Tribunal Constitucional (TC) pode esclarecer a dúvida. Quando receber o diploma para promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa pode optar por pedir ao TC a fiscalização preventiva do diploma. Se não o fizer, o Governo poderá fazê-lo, mas apenas depois da entrada em vigor da lei.

E se o diploma entrar em vigor? O Governo tem recusado esclarecer se vai ou não publicar novas tabelas de retenção que reflitam a descida de IRS nos próximos meses (já este ano).

Questionado sobre se faz sentido não publicar novas tabelas, o ministro da Presidência não responde diretamente. Afirma, no entanto que o entendimento de que tal é obrigatório "confirma" a violação do artigo da Constituição.

"Esse entendimento de que a aprovação do diploma obriga o Governo a fazer a alteração das retenções na fonte, ou seja, repercutir e causar uma baixa de receita fiscal no ano económico em curso por força de uma lei da Assembleia da República – a expressão do líder do PS foi ‘seria uma birra não o fazer’ – significa uma confirmação que o Parlamento aprovou uma redução de impostos com efeito de redução de receitas no ano económico em curso e isso é clara e flagrantemente diferente que diz a lei-travão", afirma Leitão Amaro.

O ministro da Presidência não esclarece se tem a intenção de pedir ao Constitucional a fiscalização do diploma.

"Este é o tempo do Presidente", responde.

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