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Sumol Compal ganha recurso na UE: "Fruitology" da Boiron frères é semelhante a "frutologia"
23/10/2024 13:44

O Tribunal Geral da União Europeia deu razão à Sumol Compal por entender que a marca "fruitology" que a francesa Boiron frères pediu para registar, em 2020, para serviços de educação no domínio da culinária, é semelhante "no plano visual, fonético e conceptual" ao "Centro de Frutologia", registada pela empresa portuguesa três anos antes para serviços de educação e ensino.

Em comunicado, divulgado esta quarta-feira, o tribunal com sede no Luxemburgo indica que decidiu reverter a decisão tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), em junho de 2023, a qual negou provimento ao recurso da Sumol Compal, por entender que "não havia risco de confusão entre as marcas".

O Tribunal Geral considera que, contrariamente ao que concluiu o EUIPO, "as marcas apresentam um grau de semelhança médio no plano visl. "A palavra 'frutologia' é mais distintiva do que a expressão 'centro de' e, em consequência, é o elemento que mais atrai a atenção dos consumidores na marca anterior da Sumol Compal Marcas. Além disso, a palavra 'frutologia' coincide em grande parte com o termo 'fruitology' (oito letras comuns num total de dez, na mesma ordem), que constitui a marca objeto do pedido de registo, ao tempo que as diferenças visuais entre essas duas palavras tem apenas uma importância menor", explica.

Por outro lado, também contra ao considerado pelo EUIPO, "a semelhança fonética entre as marcas é média: a pronúncia dos grupos de letras 'frutologi' da marca portuguesa anterior e 'fruitology', da marca objeto do pedido de registo, é muito semelhante e que esta semelhança é só marginalmente alterada pela presença da letra adicional 'a'", frisa, apontando que as marcas também são "pelo menos semelhantes num grau médio no plano conceptual", além de dizerem respeito a serviços idênticos.


"Por tanto, o Tribunal Geral confirma as alegações da Sumol Compal Marcas segundo as quais as marcas são semelhantes em grau médio no plano visual, fonético e conceptual", concluindo, no contexto de uma avaliação global, que há risco de confusão entre as marcas para uma parte não insignificante do público pertinente, com um nível de atenção médio, mesmo se a marca anterior tiver apenas um fraco caráter distintivo, como julgou o EUIPO", afirma-

Da decisão pode ainda ser interposto recurso para o Tribunal de Justiça.

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