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Afinal, o que muda nos certificados de aforro?
28-09-2024 15:00

O Governo aprovou esta semana, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações às regras dos certificados de aforro. O diploma deve entrar em vigor dentro de 30 dias após publicação em Diário da República e a partir dessa data aplicam-se as novas medidas. 

Mas o que mudou? Uma das principais mudanças é, desde logo, o aumento do montante máximo das aplicações em certificados de aforro da série F, que está atualmente em vigor. O valor duplica de 50 mil euros para 100 mil euros. Já no acumulado dos certificados da série E e da F, o limite conjunto passa de 250 mil euros para 350 mil euros. 

No entanto, não foi apresentada qualquer mudança sobre os juros ou prémio de permanência pagos aos investidores.  O tecto máximo mais baixo do juro continua nos 2,5%.
 
Outra alteração é a revisão do prazo de prescrição após a morte. Até agora, os herdeiros tinham 10 anos para reclamar a posse ou a liquidação dos certificados de aforro após a morte do investidor. O prazo passa para 20 anos nas novas subscrições. 

Para facilitar as habilitações de herdeiros, estes vão passar a ser informados pela Autoridade Tributária caso existam certificados de aforro. 

O Governo clarifica que, além dos CTT, também bancos, sociedades financeiras, instituições de crédito e de moeda eletrónica passam a poder comercializar certificados de aforro, se assim o desejarem. No caso da banca, já tinha sido aberta essa hipótese, mas apenas o BiG - Banco de Investimento Global - avançou. 

Desde o final e 2023 que as famílias têm vindo a tirar dinheiro dos certificados de aforro. Em agosto a tendência manteve-se. O "stock" registou uma quebra mensal de 18,74 milhões de euros para 33.922,84 milhões de euros, tendo sido a nona descida consecutiva.

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