Garantia pública no crédito entra em vigor amanhã. Governo tem dois meses para regular
10/07/2024 10:48
O decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito para a concessão de crédito para a compra da primeira casa a jovens até aos 35 anos foi publicado em Diário da República e entra esta quinta-feira em vigor. Depois disso, o Governo tem 60 dias para criar regulação específica.
"O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia", pode ler-se no documento.
"Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens. Esta medida não se encontra, porém, isenta de limites", indica.
Há sete condições. Os mutuários têm de ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal, rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano), não podem ser já proprietários e não podem já ter usufruído da garantia do Estado.
Além disso, o valor da transação não pode exceder os 450 mil euros, a garantia pessoal do Estado não pode ir além de 15% do valor da transação e a garantia tem de se destinar a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
O Governo explica que ouviu o Banco de Fomento e a Associação Portuguesa de Bancos, tendo aprovado o regime no Conselho de Ministros de 23 de maio. Após a promulgação, a 25 de junho, pelo Presidente da República, o decreto-lei entra esta quinta-feira em vigor.
"Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma", acrescenta o documento.
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