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Ex-PGR Cunha Rodrigues diz que tem havido abuso do recurso a escutas telefónicas
21-06-2024 22:06

O antigo procurador-geral da República José da Cunha Rodrigues defendeu hoje que tem havido "abuso das escutas telefónicas", considerando que "não é admissível" que um governante seja escutado durante quatro anos e que divulgar escutas viola a lei e o bom senso.

À margem de uma sessão evocativa dos 50 anos do 25 de Abril, organizada pelo Conselho Superior da Magistratura no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, o juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça e antigo procurador-geral da República (PGR) defendeu que, atualmente, na Justiça "é necessário praticamente rever tudo", face às transformações sociais e culturais das últimas décadas.

A propósito das declarações de hoje da ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em entrevista à Antena 1, na qual assumiu "um desconforto" com a utilização das escutas em processos judiciais e adiantou que o Governo quer fazer "uma reflexão alargada" sobre o recurso a este meio de prova, Cunha Rodrigues afirmou que a explosão de novas tecnologias "criaram condições de resposta importantes" para a justiça, mas que "implicam riscos de abuso dos direitos dos cidadãos".

Para o antigo PGR o "abuso das escutas telefónicas" nos processos é exemplo disso, afirmando que "se é verdade que um membro do Governo esteve quatro anos a ser escutado é uma coisa que não é admissível", numa alusão ao caso do ex-ministro João Galamba, alegadamente escutado ao longo de quatro anos no âmbito da Operação Influencer.

"O direito tem que conhecer uma regra de proporcionalidade e tem que procurar sempre temperar a lei com a Justiça e com a verdade e é evidente que se nós usássemos as tecnologias que usamos hoje, e puséssemos toda a gente sob escuta, e fossemos buscar tudo o que têm em casa, os crimes eram esclarecidos facilmente, mas a liberdade das pessoas desaparecia", disse o antigo magistrado.

Sobre as escutas ao ex-primeiro-ministro António Costa, apontou uma violação da lei, afirmando que a sua divulgação pública, além de uma violação da lei, é também "uma violação de uma regra fundamental para a justiça: bom senso".

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