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OE 2020: A tributação das viaturas elétricas e híbridas plug-in
27/02/2020 13:44

É hoje relativamente consensual a necessidade de enfrentarmos com firmeza e determinação o fenómeno das alterações climáticas e caminharmos de modo acelerado para a desejada neutralidade carbónica, tendo o Governo português traçado como meta o ano de 2050 para atingirmos este objetivo para o país.
 
Assim, o Governo pretende reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor dos transportes em 40% até 2030, mediante a aposta nos transportes públicos acessíveis e de qualidade, com destaque para o transporte ferroviário, bem como pelo incentivo das formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta e pela generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e autónomo.
 
Importa salientar que a aquisição e a utilização de automóveis elétricos e híbridos plug-in beneficiam atualmente de diversos apoios fiscais. Nomeadamente a isenção para os elétricos e a redução significativa para os híbridos plug-in de Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC), a amortização fiscal dedutível em sede de IRC sobre o custo de aquisição por parte das empresas até um limite de 62.500€ para automóveis elétricos e 50.000€ no caso dos veículos híbridos plug-in ou a dedução do IVA nos casos em que o custo de aquisição relevante para efeitos de IRC não exceda os referidos limites (em ambos os casos, IVA excluído) e os automóveis estejam conexos com uma atividade empresarial que permita a recuperação de IVA das despesas incorridas.
 
Merece ainda referência que as amortizações e demais despesas inerentes à utilização dos automóveis elétricos não se encontrem sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC. Enquanto os automóveis híbridos plug-in beneficiam de uma redução de cerca de 50% face às taxas normais aplicáveis às demais viaturas ligeiras de passageiros movidas a motores de combustão.
 
No Orçamento do Estado para 2020, que aguarda ainda a subsequente publicação oficial, ficou contemplado que a taxa de tributação autónoma de 10% (que é de 5% no caso dos híbridos plug-in) passa a ser aplicável a todos os encargos relacionados com viaturas cujo custo de aquisição seja inferior a 27.500€, ao invés do anterior limite de 25.000€. Por outro lado, o segundo escalão de taxa de tributação autónoma de 27,5% (que é de 10% no caso dos híbridos plug-in) passa a ser aplicável às viaturas cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€. A taxa máxima de 35% (que é de 27,5% para os híbridos plug-in) mantém-se para as viaturas cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 35.000€.
 
Adicionalmente, para 2020, ficou ainda aprovado que o IVA respeitante à aquisição de eletricidade para carregamento de viaturas elétricas ou híbridas plug-in passa a ser dedutível, sempre que estas sejam utilizadas por sujeitos passivos de IVA na sua atividade que permita a recuperação do imposto incorrido nas suas despesas.
 
É mantido em 2020 o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática (alargando-se o mesmo a determinados motociclos de duas rodas e velocípedes, a ciclomotores elétricos e a bicicletas).
 
Mantém-se ainda o programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, que apoia a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública (600 em 2019), incluindo a administração local.
 
Assim, e tendo em conta as medidas fiscais existentes em Portugal, se à vontade dos decisores políticos adicionarmos o reforço da oferta que se está presentemente a verificar de viaturas elétricas e híbridas plug-in mais atrativas e economicamente viáveis, fica patente que estamos a assistir à alteração do paradigma da mobilidade centrada nos tradicionais motores de combustão para a mobilidade elétrica.

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