OBRIGAÇÕES


As obrigações são títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação (tipicamente uma empresa, entidade pública ou um estado soberano), os quais podem ser subscritos pelos investidores em parcelas (valor nominal) do valor total do empréstimo.

Na prática, um empréstimo obrigacionista é uma forma de financiamento na qual as entidades emitentes optam por emitir obrigações, permitindo ao investidor a participação directa na concessão de crédito através de um empréstimo deste à empresa ou estado soberano em questão. Esta opção é utilizada em detrimento de outras formas de financiamento, como o aumento do valor dos seus empréstimos junto da banca ou o aumento do seu capital.

Através das obrigações, os investidores recebem um retorno constante através de pagamentos, normalmente anuais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida no momento da maturidade.

O rendimento de uma obrigação, combinando o rendimento em juros e a devolução do valor nominal em dívida, constitui, em geral, a razão principal para a decisão de investimento. Este rendimento até à maturidade, denominado Yield to Maturity (YTM) é permanentemente calculado e disponibilizado para cada obrigação.

Existem vários tipos de obrigações sendo as mais comuns as de taxa fixa, de taxa indexada ou obrigações de cupão zero.

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