Para adquirir obrigações basta dar indicação do montante que quer comprar e no momento confirmamos-lhe a sua ordem. A confirmação está dependente do número de obrigações que estão disponíveis no momento.
No acto da compra, o investidor deverá ter disponível na sua conta à ordem o valor de compra das obrigações + juros corridos desde a data do último pagamento do cupão + o valor da comissão.
Juro corrido = valor nominal * taxa do cupão * (data da liquidação da compra - data do último pagamento de cupão) / (365 ou 360 dependendo do que foi definido pelo emitente)
A razão para o débito dos juros corridos prende-se com o facto do comprador da obrigação ter que pagar ao vendedor o juro desde a data do último pagamento do cupão. O comprador, por sua vez, irá receber a totalidade do juro do cupão na próxima data do pagamento do mesmo.
Nas obrigações em que o emitente não seja português o investidor paga, aquando da compra, o valor bruto dos juros corridos. No entanto, quando recebe o cupão será sujeito à retenção na fonte, em sede de IRS, da taxa em vigor.
Esta questão fiscal, que apenas se coloca para o 1º cupão após a compra, faz com que o BiG opte, nas obrigações emitidas por não residentes, por disponibilizar para venda preferencialmente obrigações cujo cupão tenha sido pago recentemente para que este efeito seja atenuado.
No caso de obrigações cujo emitente seja nacional, esta questão fiscal não se coloca uma vez que o investidor apenas paga o juro corrido líquido aquando da compra da obrigação.
Ao disponibilizar via internet o investimento directo em obrigações, assumimos que o objectivo do investidor será o de aproveitar a rentabilidade até à maturidade. Caso entretanto tenha necessidade de proceder à sua venda antes do decorrer desse prazo, deverá entrar em contacto com o seu Consultor de Investimento ou com o serviço de apoio ao cliente por forma a que o Banco possa procurar liquidez para o título e efectuar a sua venda.
Uma obrigação é um empréstimo transaccionável, i.e. o investidor empresta dinheiro ao emitente (valor nominal da obrigação), o qual lhe entrega a obrigação como título de garantia do empréstimo.
Até ao final do empréstimo obrigacionista o investidor recebe um cupão (juro) calculado sobre o valor nominal de acordo com um plano de pagamentos previamente definido (a periodicidade mais frequente são o pagamento de cupões semestrais ou anuais). No final do empréstimo obrigacionista (maturidade), o investidor recebe o capital que foi emprestado ao primeiro portador da obrigação (amortização pelo valor nominal).
A qualquer momento, desde que haja comprador, o detentor da obrigação poderá proceder à sua venda sendo que o preço será definido como uma percentagem do valor nominal. Caso o valor seja superior a 100% significa que o investidor estará a vender acima do par (acima do valor nominal ou a prémio), caso seja inferior a 100% significa que o investidor está a vender abaixo do par (abaixo do valor nominal, ou a desconto).
Assumindo que o comprador da obrigação fica com a mesma até à maturidade, a rentabilidade do seu investimento será composta pela soma do valor dos cupões e pela diferença entre o preço de compra e o valor nominal a ser reembolsado no final do empréstimo obrigacionista. Desta forma o investidor que adquirir, por exemplo, uma obrigação com cupão de 7% e com preço de 98% (abaixo do par) terá os seguintes movimentos:
Pagará hoje 98% do valor nominal e receberá na maturidade 100% (ganho efectivo de (100%-98%)/98% = 2,04% do valor investido)
Receberá todos os anos o rendimento dos vários cupões de 7% sobre o valor nominal (não sobre o valor investido)
O indicador que melhor consegue reflectir a soma destas duas componentes é a YTM (yield to maturity) que representa a rentabilidade anual média que o investidor terá tendo em conta a diferença entre o valor pelo qual adquiriu a obrigação e o reembolso que receberá na maturidade (valor nominal), bem como a totalidade do rendimento recebido via pagamento de cupões.
A YTM é calculada a partir da seguinte formula:
O preço da obrigação poderá assim ser menor ou maior do que o montante inicialmente emitido, consoante a evolução de um conjunto de variáveis das quais se destacam o risco de crédito do emitente (a sua capacidade de pagar os cupões e o reembolso do empréstimo) e a taxa de juro do mercado uma vez que é sempre utilizada como comparativo face às taxas das obrigações. Por exemplo, e analisando apenas o efeito da taxa de juro, o preço de uma obrigação que paga de cupão 4 %, estará tendencialmente acima do par (preço >100%) com taxas de juro sem risco de 3% e abaixo do par (preço <100%) com taxas de juro de 5% em que a alternativa sem risco é melhor do que o investimento na obrigação.
O processo descrito representa as características mais comuns nos empréstimos obrigacionistas, no entanto os emitentes podem optar por definir em cada empréstimo características específicas diferentes das descritas. Exemplo de algumas variantes:
Em obrigações de cupão zero, não existem cupões periódicos sendo a obrigação emitida abaixo do par (com preço inferior a 100%), e como tal a rendibilidade obtida pelo investidor é constituída apenas pela diferença entre o valor de emissão e o valor nominal.
Em obrigações de taxa variável a taxa de juro é definida como um spread face a uma taxa de juro de referência. Por exemplo: uma obrigação pode pagar de juro anual de Euribor +2% (não sendo o cupão conhecido à partida mas sim todos os anos dependendo do valor da Taxa Euribor).
Ao adquirir obrigações receberá o juro associado ao cupão nas datas indicadas de acordo com o plano de pagamento de cupões. Na maturidade, receberá o último cupão + valor nominal da obrigação (definido no momento da emissão do empréstimo obrigacionista).
Isto significa que o retorno que consegue obter do investimento em obrigações de taxa fixa está definido à partida, no entanto existe o risco de o emitente em questão incumprir, não pagando o cupão e/ou não devolvendo o valor nominal (valor emprestado pelo 1º detentor da obrigação). Neste caso, o que naturalmente deverá acontecer será o desenrolar do processo de falência do emitente em questão.
Neste sentido, o principal risco do investimento em obrigações para os investidores que pretendem manter a obrigação até à maturidade reside na possibilidade de incumprimento das entidades que emitem o empréstimo obrigacionista tendo o investidor que aferir sobre a probabilidade de tal evento acontecer para definir o grau de risco que atribui ao investimento.
Adicionalmente, ao adquirir uma obrigação, o investidor estará também implicitamente exposto ao risco de taxa de juro, uma vez que fixa uma taxa de retorno independentemente da evolução da taxa de juro sem risco. Neste contexto, caso a taxa de juro desça, o detentor da obrigação não terá o risco da descida do seu rendimento. De igual forma, quando a taxa de juro sobe, estará a prescindir do rendimento que uma taxa de juro superior lhe poderia dar face ao rendimento que obtém da obrigação.
Possibilidade de variações nos preços de mercado deste tipo de instrumentos financeiros originadas na percepção dos investidores do risco do emitente ou em oscilações significativas das taxas de juro de mercado.
O Banco não garante, a todo o momento, quantidade e/ou preço de venda.