Subida da taxa de uso da via para comboios de mercadorias limitado a 2,9% em 2024
04/10/2024 14:55
O Governo vai aprovar esta sexta-feira a limitação a 2,9% do aumento da Taxa de Utilização da Infraestrutura para comboios de mercadorias, em 2024, no âmbito do Pacote Mobilidade Verde.
De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, que será apresentado depois da reunião do Conselho de Ministros, no Entroncamento (Santarém), a evolução da Taxa de Utilização da Infraestrutura em 2025 está em estudo pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Em maio, a Associação Portuguesa de Empresas Ferroviárias (APEF), que tem como associados a Medway (antiga CP Carga), a Takargo e a Captrain España, disse que o transporte ferroviário de mercadorias tinha caído mais de 10% até abril, face ao mesmo período de 2023, culpando a descida de taxas de portagem nas estradas, enquanto as portagens para uso do caminho-de-ferro (Taxa de Uso cobrada pelo Estado/Infraestruturas de Portugal) foram aumentadas em mais de 20% no último ano.
O conjunto de 13 medidas aprovadas hoje pelo Governo prevê ainda o apoio de nove milhões de euros por ano, entre 2024 e 2028, aos operadores ferroviários nacionais de mercadorias, aprovado em agosto.
Este apoio será atribuído com base nos custos externos evitados, atribuído com base no volume de toneladas/km transportadas, gerido e financiado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Entre as cinco medidas destinadas a apoiar o transporte ferroviário de mercadorias, com um investimento total de 55 milhões, está ainda um apoio de 2,5 milhões de euros para aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração, aplicável a empresas e veículos com licenciamento para operação internacional obrigados a substituir tacógrafos até 31 de dezembro deste ano.
Por fim, vai ser também aprovado um apoio de dois milhões de euros aos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto para projetos de logística urbana e o lançamento do Guião de Logística Urbana Sustentável para partilhar boas práticas de entre as autoridades de transporte.
Declaração conjunta Publicação do Despacho 12876-A/2024, de 29 de outubro
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