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B-Rail com acesso à rede ferroviária nacional a partir de 2029
15/04/2024 13:15

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concluiu que "não pode ser limitado o acesso da B-Rail à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros na rede ferroviária a partir de 2029".

Em comunicado, o regulador liderado por Ana Paula Vitorino revelou esta segunda-feira que decidiu rejeitar os pedidos de teste de equilíbrio económico (TEE) apresentados pela CP e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) "por falta de informação fiável e rigorosa sobre o impacto da entrada de novos serviços ferroviários sobre o contrato de serviço público (CSP) entre o Estado e a CP".

A B-Rail, constituída em janeiro de 2021 pelo grupo Barraqueiro, apresentou à AMT, em abril de 2021, uma primeira notificação de acesso à rede ferroviária com início das operações em 2023, a qual foi substituída em novembro desse ano por uma nova notificação para início das operações em 2025.

Para ambas as notificações, a CP e o IMT requereram a realização do TEE pela AMT, a qual decidiu limitar o acesso da B-Rail à prestação dos serviços de transporte de passageiros por não existir capacidade disponível na infraestrutura ferroviária nacional para acomodar o modelo de exploração preconizado pela empresa.

No entanto, o regulador entendeu que essa capacidade poderia, eventualmente, evoluir no período entre 2025-2028 para uma operação de menor escala e para uma operação plena a partir de 2029, caso fossem concretizados diversos investimentos tal como a construção da linha de alta velocidade (LAV) ferroviária.

A B-Rail apresentou então uma nova notificação de acesso à rede, com início em 1 de janeiro de 2029, tendo a CP e o IMT requerido novamente a realização do TEE.


Para a AMT, "caso sejam realizados os investimentos preconizados, a rede ferroviária comportará os serviços atualmente existentes bem como novos serviços de novos operadores".

O regulador recorda que "a construção da LAV é uma peça essencial na construção do Espaço Ferroviário Único Europeu, abrindo este mercado à concorrência e a outros prestadores de serviços, cujos contributos se afiguram ser essenciais somar aos dos operadores existentes, para cumprir o compromisso de se atingirem as exigentes metas europeias de descarbonização e de sustentabilidade da mobilidade".

Diz ainda que a LAV permite também o aumento da capacidade ferroviária do país, para o transporte de passageiros e mercadorias, e contribui decisivamente para os objetivos de transferência modal de outros modos de transporte e aprofundamento da coesão social, territorial e económica, não apenas do Eixo Atlântico, onde reside 80% da população, mas em todo o país".

A diretiva europeia que consagrou o direito de livre acesso ao mercado dos serviços nacionais de transporte ferroviário de passageiros prevê que apenas possa ser limitado esse acesso sempre que o mesmo possa comprometer o equilíbrio económico de um contrato de serviço público  por decisão da entidade reguladora independente, sendo que para esse efeito deve ser realizado um teste de equilíbrio económico, tendo também em conta os benefícios para os consumidores e o impacto sobre o desempenho e a qualidade dos serviços ferroviários.

Relativamente ao contrato de serviço público da CP, o regulador recorda, na nota divulgada esta segunda-feira, que tem um prazo de duração até 2029, "podendo eventualmente ser prorrogado caso sejam concretizadas as respetivas condições de prorrogação contratual, o que deve ser validado pela AMT - o que ainda não se verificou".

Em seu entender, com o aumento previsível da capacidade de toda a rede ferroviária resultante dos novos investimentos, o atual contrato de serviço público da CP "terá necessariamente de ser alterado em função de novos canais disponíveis e de novos horários".

A entidade concluiu que "um eventual impacto substancial negativo no contrato de serviço público da CP em vigor, decorrente da entrada de um novo operador, não foi comprovado sendo, assim, inviável realizar o TEE".


A decisão agora tomada "foi sujeita a audiência dos interessados, no âmbito da qual a B-Rail concordou com a decisão, a IP não expressou objeções e a CP e o IMT não apresentaram dados adicionais no sentido de comprovar, sem dúvidas, eventuais impactos negativos no CSP".


Assim, "a AMT decidiu, em 1 de fevereiro de 2024, manter a decisão de rejeitar o pedido de realização de TEE em cumprimento da legislação europeia e nacional aplicável, não podendo ser limitado o acesso pela B-Rail à rede ferroviária nacional a partir de 2029".

 

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