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Estádio do Estrela a preço de saldo após ter falido há 12 anos com dívidas de 37 milhões
06/03/2021 11:42

Uma dúzia de anos depois de ter falido com dívidas de 36,8 milhões de euros, tendo o Estado como principal credor, e depois de o seu primeiro administrador de insolvência ter sido "despedido" por justa causa, o estádio do Estrela da Amadora voltou em novembro passado à praça. Valor base: seis milhões de euros.

 

A SAD do Estrela da Amadora, que joga neste recinto, apresentou, na altura, uma proposta de aquisição do estádio no valor de dois milhões de euros, mas terá sido rejeitada pelos credores, porquanto, este sábado, 6 de março, a leiloeira Onifix voltou a publicitar um novo leilão do ativo.

 

Desta vez, o Estádio José Gomes, também conhecido por Reboleira, está á venda por um valor mínimo de 5,1 milhões de euros, incluindo campo de treinos e edifício onde funciona o bingo.

 

Os interessados deverão ter em conta duas fortes condicionantes.

 

O Clube Desportivo Estrela, que surgiu após a extinção do Estrela da Amadora e que fundiu-se em 2020 com o Club Sintra Football, celebrou com a massa falida do falido clube um contrato de cedência temporária de utilização do estádio da Reboleira, com uma renda anual de 20 mil euros e que termina a 30 de junho de 2021.

 

Já o bingo está subconcessionado à Pataca da Sorte, que paga uma renda de 10 mil euros mensais, de acordo com um contrato iniciado em novembro de 2014 e que só termina em novembro de 2024.

 

E algo que joga a favor da entidade da inquilina do estádio: o espaço apenas poderá ter este fim, pois no Plano Diretor Municipal (PDM) o recinto está implantado em área de equipamento, não podendo haver construção de imóveis no local.

 

O Clube de Futebol Estrela da Amadora, que venceu a Taça de Portugal em 1990 - penhorada por dívidas a um jogador e à guarda do tribunal -, jogou pela última vez na Reboleira a 2 de maio de 2010, já na divisão secundária, com uma derrota frente ao Real Massamá.

 

Já o clube que lhe sucedeu lidera a Série G do Campeonato de Portugal.

 

Primeiro administrador de insolvência foi despedido por "justa causa"

 

O Estrela da Amadora foi declarado insolvente em 29 de setembro de 2009. Sem meios próprios ou de crédito para cumprir as suas obrigações financeiras, ficou impedido de inscrever-se na principal liga de futebol.

 

Em fevereiro de 2011, os credores chumbaram o plano de recuperação do clube, que à época apresentava uma dívida de 36,8 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões ao Fisco e 2,3 milhões de euros à Segurança Social.

 

Resultado: o Tribunal do Comércio de Sintra determinou a liquidação do seu património, que seria colocado em hasta pública para venda.

 

Nos dois anos seguintes, os ativos do clube, constituídos sobretudo pelo estádio, campo de treinos e edifício onde funciona o bingo, viriam a registar duas tentativas de venda, que deram em nada. O recinto de futebol foi entretanto alugado, tendo o bingo sido subconcessionado à Pataca da Sorte.

 

Desde então, até há pouco mais de um ano, nunca mais se ouviu falar deste processo de insolvência. Entretanto, conforme o Negócios revelou em setembro de 2019, o caso sofreu um longo impasse devido, entre outros fatores, à polémica conduta do seu primeiro administrador de insolvência (AI), Paulo Sá Cardoso.

 

Um despacho judicial datado de março do 2018 relata que, apesar de sucessivamente notificado para o efeito, em todos estes anos, desde 2011 que Cardoso não prestava contas relativas à exploração da sala de jogo.

 

Uma das vezes alegou que a demora "ficara a dever-se ao elevado volume do processo e de solicitações profissionais", tendo pedido, diversas vezes, a prorrogação do prazo para apresentação de contas. A comissão de credores até viria a autorizá-lo a contratar um colaborador "para auxílio na elaboração das contas". Nada adiantou.

 

Após o fim do último prazo concedido, em 31 de janeiro de 2018, os principais credores do clube insolvente constataram que o AI nem sequer "apresentou qualquer justificação para o seu comportamento omissivo".

 

Face à "factualidade aduzida", o tribunal concluiu que "foram violadas as obrigações processuais que se impunham ao AI no domínio das suas funções, designadamente quanto à violação reiterada da obrigação de apresentação de contas, e violação dos deveres impostos pelo EAJ [Estatuto do Administrador Judicial]", pelo que, "ocorrendo justa causa", determinou a "destituição imediata do AI nomeado".

 

Para o lugar do afastado Cardoso foi nomeado, em abril de 2018, o conhecido gestor judicial Jorge Calvete.

 

 

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