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Fundos

Vasta gama de fundos geridos pelos mais conceituados gestores do mundo
Títulos disponíveis : 1799

Resultado da pesquisa
FUNDO NAV MOEDA REND 1Y RISCO 1Y Estratégia Classe Activos
< 3 4 5 6 7 >
Schroder ISF Emerging Markets 20,43 EUR 56,44% 6 Equity Emerging Mkts Global Ações
Janus Henderson Horizon Japanese... 141,61 EUR 56,20% 4 Equity Japan Sm&Mid Cap Ações
Schroder ISF Asian Opportunities 25,07 EUR 55,71% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
JPMorgan Emerging Markets Equity 20,92 EUR 55,36% 5 Equity Emerging Mkts Global Ações Emergentes
Fidelity Funds - Emerging Market... 47,32 USD 54,99% 6 Equity Emerging Mkts Global Ações
Blue Whale Growth Fund USD 23,94 USD 54,99% 6 Equity Global Ações
Allianz Global Metals and Mining 104,69 EUR 54,93% 6 Equity Sector Materials Matérias Primas
Baillie Gifford Wldwd EM Leading... 17,64 USD 54,79% 6 Equity Emerging Mkts Global Ações
Templeton Asian Growth Fund 77,07 USD 54,28% 6 Equity Asia Pacific ex Japan Ações
BlackRock - World Mining Fund 74,11 EUR 54,24% 6 Equity Sector Materials Ações
Entidades
Entidades
Allianz Amundi AXA Baillie Gifford
Black Rock Blue Whale BNP Paribas BnyMellon
Bpi Candriam Capital International Fund Deutsch Invest
Eleva Capital Fidelity FranklinTempleton GAM Investments
Henderson Hsbc Invesco JP Morgan
Jupiter Legg Mason MIRAE Neuberger Berman
NN Nordea Pictet Pictet TR
PIMCO Pioneer Santander Schroders
Standard Life Threadneedle Columbia Vontobel Wells Fargo

(*) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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