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Santander Obrigações Curto Prazo

Santander SGFIM

11,68€
15-11-2024
Subscrever Resgatar

Características

ISIN PTYSAJLM0002
MOEDA EUR
CLASSE DE ACTIVOS Obrigações Curto Prazo
GEOGRAFIA Global
ESTRATEGIA Money Market EUR
ACC./DIST. A
MÍN. SUBSCRIÇÃO 250 EUR
Risco 1 Ano 1
Classificação SFDR**** n.a.

RENDIBILIDADE & RISCO *

RENDIBILIDADE VOLATILIDADE SHARPE
1 ANO 3,77 % 0,39 % 1,88
2 ANO 3,20 % 0,49 % 6,53
INÍCIO 2,57 % 0,92 % 2,79

Gráfico não disponível

COMISSÕES

Gestão anual**
Performance**
Distribuição**
Subscrição***
Depositário anual**
Resgate***
0,30 %
0,00 %
0,00 %
0,00 %
0,04 %
0,00 %

Os pedidos de Subscrição e Resgate podem ser efectuados 24 horas por dia.

O valor definitivo da operação será calculado com base no valor unitário do fundo do dia útil à data do pedido, desde que o pedido tenha sido efectuado até às 15h30 de Portugal Continental.

Dia D 15h30 de Portugal Continental: limite para efectuar o pedido
Dia D Cálculo do valor unitário do fundo
Dia D+1 E-mail de confirmação com todos os detalhes da respectiva liquidação da operação (Subscrição)
Dia D+1 Liquidação da operação (Resgate)

O pedido de resgate só poderá ser efectuado a partir do dia da liquidação da subscrição (inclusive).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ENTIDADE REGULADORA

ENTIDADE GESTORA

KIID/IFI
Prospeto Completo
Relatório de contas anual
Relatório e contas semestral

CMVM - R. Laura Alves 4
1050-053 Lisboa

Fundo autorizado a ser comercializado no BiG desde: 08/11/2001 00:00:00

O valor do capital investido em fundos de investimento pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas poderão também, entre outros factores, afectar o valor do investimento. As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões imputáveis ao fundos de investimentos. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. O investidor deverá considerar, no entanto, que as rendibilidades apresentadas não reflectem o impacto da eventual tributação à qual possa estar sujeito.Os documentos de informações fundamentais destinadas aos investidores (KIIDs) e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.BiG.pt ou aos balcões do Banco de Investimento Global, S.A.

(*) Rendibilidades Referentes a 06-11-2024. As rendibilidades apresentam-se na moeda de denominação do fundo de investimento. A Volatilidade Anualizada e o Índice de Sharpe foram calculados com valores do dia 06-11-2024. A taxa de juro sem risco utilizada no cálculo do índice de Sharpe foi a Euribor a 3 meses para fundos denominados em EUR e a Libor a 3 meses para fundos denominados em USD.

(**) As comissões indicadas são imputáveis ao fundo de investimento e estão reflectidas no valor da Unidade de Participação. O investidor poderá encontrar informação adicional sobre as mesmas (nomeadamente, método de cálculo ou base de incidência) no prospecto. Nos casos em que a informação disponível nesta página seja contraditória à contida na documentação legal do produto, prevalecerá esta última.

(***) As comissões de subscrição e resgate apresentadas são as actualmente em vigor. A documentação legal do produto estabelece, habitualmente, os limites máximos a considerar para efeitos de comissionamento inerente à subscrição ou resgate do fundo de investimento. A informação apresentada nesta página estabelece os níveis actualmente praticados.

(****) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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