No contexto do pacote de medidas de mitigação do impacto da inflação junto das famílias, foram aprovadas possibilidades extraordinárias de resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR ou PPR/E) sem penalização nas seguintes situações:
i. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, conforme alterada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e sem prejuízo
das regras aplicáveis ao reembolso dos PPR previstas nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2022, de 2 de julho, o valor dos PPR poderá ser reembolsado
até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS) pelos respetivos participantes desses planos - o valor do IAS, que corresponde ao limite (bruto) mensal
dos reembolsos supra referidos, é de EUR, no ano de 2023, conforme resulta da Portaria n.º 298/2022 do Ministériodas Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
ii. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, conforme alterada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, é permitido também o reembolso
parcial ou total do valor dos PPR para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do
participante, bem como de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções
de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização, sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho;
iii. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, é possível o reembolso até ao limite anual do valor da IAS multiplicado por 12
(i.e., 5.765,16 EUR) para efeitos do reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no parágrafo anterior.
Nos termos da legislação em vigor à data da presente comunicação, as medidas referidas acima estarão em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2023.
A informação incluída respeita a penalizações fiscais. A atual legislação não refere ou tem impacto na estrutura de custos dos PPR. Por esse motivo, os reembolsos poderão estar sujeitos a comissionamento (quando aplicável e de acordo com o que está definido na documentação legal dos produtos).
Para mais informações sobre reembolsos PPR, por favor contacte o seu consultor de investimento ou o Serviço de Apoio ao Cliente do BiG, pelo telefone 213 305 377 (dias úteis das 8h às 21h) ou através do e-mail apoio@big.pt.
Valor da UP em 27-09-2023
PPR BiG Acções Alpha
11,1641 EUR - Histórico
PPR BiG TaxaPlus
12,1940 EUR - Histórico
PPR BiG Obrigações Estratégico
9,1570 EUR - Histórico
PPR BiG Equilibrado
10,3325 EUR - Histórico
PPR BiG Moderado
9,8706 EUR - Histórico
PPR BiG Conservador
9,6612 EUR - Histórico
PPR BiG Ações Dinamico
10,5743 - Histórico
PPR BiG Ações Estratégico
10,9242 - Histórico