POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DE PPR SEM PENALIZAÇÃO

No contexto do pacote de medidas de mitigação do impacto da inflação junto das famílias, foram aprovadas possibilidades extraordinárias de resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR ou PPR/E) sem penalização nas seguintes situações:

i. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na sua atual redação, e sem prejuízo das regras aplicáveis ao reembolso dos PPR previstas nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2022, de 2 de julho, o valor dos PPR poderá ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS) pelos respetivos participantes desses planos - o valor do IAS, que corresponde ao limite (bruto) mensal dos reembolsos supra referidos, é de 509,26 EUR, no ano de 2024, conforme resulta da Portaria n.º 421/2023 do Ministério das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

ii. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na sua atual redação, é permitido também o reembolso parcial ou total do valor dos PPR para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização, sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho;

iii. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na sua atual redação, é possível o reembolso até ao limite anual do valor da IAS multiplicado por 24 (i.e., 12.222,24 EUR) para efeitos do reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no parágrafo anterior.


Nos termos da legislação em vigor à data da presente comunicação, as medidas referidas acima estarão em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2024.

A informação incluída respeita a penalizações fiscais. A atual legislação não refere ou tem impacto na estrutura de custos dos PPR. Por esse motivo, os reembolsos poderão estar sujeitos a comissionamento (quando aplicável e de acordo com o que está definido na documentação legal dos produtos).

Para mais informações sobre reembolsos PPR, por favor contacte o seu consultor de investimento ou o Serviço de Apoio ao Cliente do BiG, pelo telefone 213 305 377 (dias úteis das 8h às 21h) ou através do e-mail apoio@big.pt.


PPR BiG

Valor da UP em 29-10-2024


Consulte a Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros

ADVERTÊNCIAS

  • Risco de perda do capital investido
  • Remuneração não garantida
  • Aplicação de comissões (Consulte as condições do produto)

Pesquisa de títulos