(De acordo com o previsto nos artigos 44.º e 53.º do Regime jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho)
O Banco de Investimento Global S.A. (“BiG”) desenvolve a atividade intermediação de crédito na categoria de intermediário de crédito vinculado,
e encontra-se registado junto do Banco de Portugal sob o número 61, estando sujeito à supervisão do Banco de Portugal no âmbito desta atividade, conforme poderá ser verificado no Site do Banco de Portugal em:
https://www.bportugal.pt/instituicoes-financeiras-intermediacao.
O BiG celebrou um contrato de vinculação com o mutuante UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., e exerce a atividade de intermediação de crédito na categoria de intermediário de crédito vinculado.
O BiG não presta serviços de consultoria para contratação de crédito.
O BiG não concede crédito associado ao cartão de crédito Visa BiG, sendo a sua atividade de mera intermediação de crédito, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Poderá obter mais informação relativa à prestação dos serviços de intermediação de crédito associados ao cartão de crédito Visa BiG através do contacto por qualquer um dos seguintes meios:
Os serviços prestados pelo BiG no exercício da sua atividade de intermediário de crédito são os seguintes:
Enquanto intermediário de crédito vinculado, está vedado ao BiG receber ou entregar quaisquer valores, relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
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