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VANTAGENS DOS FUNDOS PPR BiG

FISCALIDADE

Tributação em IRS de rendimentos gerados com benefícios dependendo do período temporal em que mantenha o Fundo PPR até ao resgate.(2).

PORTABILIDADE ENTRE
OS FUNDOS PPR

Pode trocar entre os vários Fundos PPR disponíveis de forma fácil, sem custos e sem perder as vantagens fiscais.

8 FUNDOS DISPONÍVEIS

Tem à sua disposição 8 Fundos PPR disponíveis, com várias estratégias e perfis de risco direcionados para diferentes tipos de investidor.

FISCALIDADE DOS RENDIMENTOS GERADOS NO RESGATE

Condições válidas a 31/10/2023

Produtos comercializados pelo Banco de Investimento Global, S.A. com sede na Avenida 24 de Julho nº 74-76, 1200-869 Lisboa, inscrito junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de Agente de Seguros, para os ramos vida e não vida, sob o número 419501242. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Esta informação foi preparada exclusivamente para fins informativos. A informação disponibilizada não deve entender-se como indicador de que quaisquer resultados serão alcançados.

(1) O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões PPR e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Não existe garantia de rendimento mínimo nestes Fundos de Pensões. Resultados passados não são indicativos de resultados futuros. O Documento informativo e o Regulamento de Gestão de cada Fundo estão disponíveis em www.big.pt ou em www.futuro-sa.pt. Os rendimentos gerados pelos Fundos de Pensões estão isentos de IRC mas, em alguns casos, não é possível impedir a retenção e imposto na fonte (por exemplo no caso de rendimentos provenientes de outras jurisdições que não a portuguesa). As rendibilidades apresentadas já têm implícita a fiscalidade suportada no âmbito do fundo. O investidor terá de suportar, no momento do reembolso, além da comissão de reembolso, se aplicável, IRS sobre o rendimento gerado. Este histórico de cotações foi preparado exclusivamente com fins informativos, baseando-se em dados fornecidos pela Futuro - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA.- Entidade autorizada, supervisionada e registada na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o n.º 3805. Este serviço financeiro está associado a instrumentos que impliquem riscos especiais relacionados com as suas características ou com as operações a executar.  Para mais informações por favor contacte o serviço de Apoio ao Cliente através do número de telefone +351 213 305 377 - Custo de chamada normal efetuada para rede fixa nacional (dias úteis das 08h00 às 21h00).ou via e-mail para apoio@big.pt.

(2) Se os rendimentos forem recebidos sob a forma de prestações regulares e periódicas durante um período superior a 10 anos, são considerados rendimentos de pensões (Categoria H) e estão sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas nas tabelas mensais de retenção na fonte. Se os rendimentos forem recebidos de forma parcial ou total são considerados rendimentos de capital (Categoria E) e estão sujeitos a retenção na fonte de acordo artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda informação adicional deve informar-se junto do seu consultor fiscal.

(3) As taxas apresentadas são aplicáveis caso: (i) os rendimentos sejam recebidos de forma parcial ou total; e (ii) o resgate ocorra de acordo com as condições previstas no decreto-lei n.º 158/2002, com as necessárias adaptações decorrentes da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. Caso pretenda informação adicional deve informar-se junto do seu consultor fiscal.

(4) As taxa apresentadas são aplicáveis: (i) caso os rendimentos sejam recebidos de forma parcial ou total; e (ii) o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% das entregas – caso contrário será aplicada a taxa de 21,5% conforme previsto no artigo 21.º Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda informação adicional deve informar-se junto do seu consultor fiscal.

(5) Desde o início do ano.