Licenças de "handling" da Menzies podem ser prorrogadas até dois anos 01/10/2026 10:35:19

A prorrogação, a título excecional e transitório, da validade das atuais licenças de assistência em escala ("handling" atribuídas nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, que terminava a 25 de outubro, pode ir até dois anos.A informação consta de um , publicado esta quinta-feira, em Diário da República.Em setembro, que assegura a continuidade da operação aeroportuária nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, permitindo a prorrogação excecional das atuais licenças de 'handling', mas sem indicar um prazo limite.A SPdH, antiga Groundforce, detida pelo grupo Menzies Aviation, vai continuar assim a assegurar a assistência em escala nos principais aeroportos nacionais."Importa criar uma solução normativa excecional e transitória, que permita prorrogar a eficácia das atuais licenças, quando a atribuição das novas licenças, a respetiva eficácia, ou a entrada em funcionamento dos novos prestadores de serviços se encontre impedida, suspensa ou condicionada por razões de natureza administrativa, judicial, operacional ou por necessidade de assegurar uma transição ordenada entre prestadores, e tal se revele indispensável para garantir a continuidade, segurança, regularidade e qualidade dos serviços aeroportuários, sem prejuízo da conclusão dos procedimentos de seleção em curso e da efetiva atribuição das novas licenças", refere o diploma.A prorrogação, a título excecional, deve-se principalmente ao diferendo aberto na sequência do concurso para a atribuição de novas licenças. "O procedimento concursal para a atribuição das novas licenças tem sido objeto de litigância, mantendo-se a necessidade de assegurar a continuidade da operação aeroportuária, em especial em períodos de elevada pressão operacional", justifica o Governo.Além disso, "acresce que uma eventual transição entre prestadores de serviços de assistência em escala em aeroportos com a dimensão e complexidade operacional dos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro exigiria um período adequado de preparação, mobilização de meios humanos, técnicos e materiais, articulação com transportadoras aéreas, entidade gestora aeroportuária, outras autoridades competentes e demais intervenientes operacionais, bem como a salvaguarda das posições dos trabalhadores afetos à atividade".Assim, o diploma determina que as licenças "podem ser prorrogadas por período total não superior a dois anos, contados a partir de 26 de outubro de 2026, mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, em caso de não conclusão do procedimento de atribuição das novas licenças, de suspensão da respetiva eficácia ou de não conclusão da transição operacional para os novos prestadores em termos que garantam continuidade e a segurança da operação aeroportuária".Estas "cessam na data em que as novas licenças produzam efeitos e se encontre assegurada a continuidade e segurança da operação aeroportuária, mediante declaração do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, após ouvidos a Autoridade Nacional da Aviação Civil e a empresa concessionária nos aeroportos referidos".A Services, lançado há dois anos, por falhar em cumprir requisitos da fase de licenciamento e chamou a SPdH, que ficara em segundo lugar, a avançar no processo.Atualmente, a ANAC encontra-se a analisar os documentos submetidos pela Menzies, os quais serão sujeitos à mesma análise por parte do regulador.