Taxas máximas do crédito pessoal descem no quarto trimestre e sobem no crédito automóvel 11/09/2026 18:19:05

As taxas máximas do crédito pessoal no último trimestre foram fixadas abaixo do valor atual, subindo no caso do crédito automóvel e mantendo-se nos cartões e linhas de crédito, anunciou hoje o Banco de Portugal (BdP).As taxas hoje fixadas dizem respeito aos máximos que podem ser aplicados nos últimos três meses do ano no que diz respeito à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e à taxa de juro anual nominal (TAN).No caso do crédito pessoal, a TAEG máxima para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos é de 8,2%, contra 8,9% no trimestre corrente.Já nos restantes créditos pessoais, que incluem lar, obras, consolidado e outras finalidades, o máximo será de 15,0%, uma descida de 0,30 pontos face ao terceiro trimestre (15,3%).No crédito automóvel, a tendência é oposta, subindo a TAEG máxima aplicável nas quatro modalidades.No caso do crédito para automóveis novos, a subida é de 0,30 pontos face ao trimestre em vigor, tanto nos casos da compra de automóvel e outros veículos (para 11,2%), como no caso de crédito com locação financeira ou aluguer de longa duração (para 5,4%).Já nos usados, a TAEG máxima sobe 0,1 pontos no caso dos contratos com locação financeira ou aluguer de longa duração (para 6,7%), e 0,2 pontos no geral dos automóveis usados (14,3%).Ao mesmo tempo, a TAEG máxima para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto foi fixada em 18,5%, o mesmo valor fixado para o trimestre atual.A mesma comunicação hoje feita pelo BdP refere que a TAN máxima no caso das ultrapassagens de crédito se mantém nos 18,5%.Segundo a legislação, as "taxas máximas correspondem às taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto", sendo que "nenhuma pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior", sublinhou o BdP.O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.