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Obrigações SIC 2021-2025 (“Obrigações SIC 2021-2025”)


Condições Gerais Da OPT

Tipo de Oferta Oferta Pública de Troca, parcial e voluntária, dirigida aos titulares de Obrigações SIC 2019-2022.
Oferente SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (“SIC”).
Objeto da OPT Até 1.000.000 de Obrigações SIC 2019-2022, com valor nominal unitário de €30 e global de €30.000.000, emitidas pela SIC em 10 de julho de 2019, com o código ISIN PTSINAOM0045, por até 1.000.000 de Obrigações SIC 2021-2025.
Período da OPT Entre as 8:30 horas de 24 de maio de 2021 e as 15:00 horas do dia 7 de junho de 2021.
Termos de Troca Para efeitos de troca, a cada Obrigação SIC 2019-2022, com valor nominal unitário de €30, adquirida pela SIC, corresponderá, a título de contrapartida, sujeito ao regime fiscal em vigor, a comissões ou a outros encargos, uma Obrigação SIC 2021-2025, com igual valor nominal unitário, e um prémio em numerário no valor de €0,4917.

Na data de liquidação da OPT, ou seja, em 11 de junho de 2021, relativamente a cada Obrigação SIC 2019-2022 adquirida pela SIC na troca, serão ainda pagos os juros corridos desde a data de início do período de contagem de juros em curso, ou seja, 10 de janeiro de 2021, inclusive, e a referida data de liquidação, exclusive, no valor de €0,56625 por Obrigação SIC 2019-2022.
Ordens Mínima e Máxima de Troca Não há montante mínimo para as ordens de troca.

Limitada à quantidade de Obrigações SIC 2019-2022 de que seja titular, que são objeto da OPT, e ao processo de rateio.

Os destinatários da OPT que pretendam aceitar a oferta poderão ver, com a transmissão da correspondente ordem de troca, as respetivas Obrigações SIC 2019-2022 oferecidas para troca bloqueadas nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas.
Data Limite para Alteração / Revogação das Ordens de Trocal As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 2 de junho de 2021 (inclusive), data a partir da qual são irrevogáveis. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período de troca ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração).
Rateio Caso a procura seja superior ao número de Obrigações SIC 2021-2025 a emitir para satisfazer ordens de troca, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de rateio descritos no Prospeto.
Apuramento e Divulgação dos Resultados da OPT Os resultados da OPT serão apurados em sessão especial da Euronext a realizar no dia 8 de junho de 2021 e tornados públicos nesse mesmo dia, através de um anúncio publicado em www.sic.pt e no site da CMVM em www.cmvm.pt.
Liquidação da Troca As Obrigações SIC 2021-2025 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 11 de junho de 2021, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações SIC 2019-2022 aceites para troca. O valor do prémio que integra a contrapartida será creditado, nessa mesma data, juntamente com o montante dos juros corridos, deduzido dos impostos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida.
Comissões A troca de Obrigações SIC 2019-2022 está sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações SIC 2021-2025 recebidas em troca em custódia no BiG serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações SIC 2021-2025. Consulte o preçário do BiG aqui em www.cmvm.pt e em qualquer agência do BiG.

Para subscrever e/ou trocar estas obrigações poderá transmitir a sua ordem de subscrição e/ou de troca, entre as 8:30 horas do dia 24 de maio de 2021 e as 15:00 horas do dia 7 de junho de 2021, junto do BiG. Esta informação não dispensa a consulta do Anúncio de Lançamento da OPT e do Prospeto das Ofertas, disponível em www.sic.pt, www.cmvm.pt e www.big.pt

Advertência

A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.sic.pt e em www.cmvm.pt. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval aos valores mobiliários objeto das Ofertas. Os investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem os potenciais riscos e benefícios associados às Obrigações SIC 2021-2025.

A presente comunicação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Banco de investimento Global nem um convite à subscrição e/ou à troca de valores mobiliários por parte do Banco de investimento Global ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do BiG. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à SIC e à Impresa.