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Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade Mota-Engil 2024-2029 (“Obrigações Mota-Engil 2029”)


Condições Gerais da Oferta de Troca
Tipo de Oferta Oferta pública de troca de Obrigações Mota-Engil 2024
Oferente Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”)
Objeto da Oferta de Troca

Até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250 e global inicial de €50.000.000, emitidas pela Mota-Engil em 30 de outubro de 2019, com reembolso de capital em 30 de outubro de 2024, com taxa de juro fixa bruta de 4,375% ao ano e com o ISIN PTMENXOM0006, por até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2029

Período da Oferta de Troca Entre as 8:30 horas do dia 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024
Termos de Troca

Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250, adquirida pela Mota-Engil, corresponderá, a título de contrapartida, sujeito ao regime fiscal em vigor, a comissões ou a outros encargos, uma Obrigação Mota-Engil 2029, com igual valor nominal unitário.

Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 16 de outubro de 2024, relativamente a cada Obrigação Mota-Engil 2024 adquirida pela Mota-Engil na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 30 de abril de 2024, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de €5,04340278 por cada Obrigação Mota-Engil 2024, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações Mota-Engil 2024

Ordens Mínima e Máxima de Troca

Não há montante mínimo para as ordens de troca.

Limitada:

(i) ao montante máximo de Obrigações Mota-Engil 2029 que é oferecido à subscrição e à troca;

(ii) à quantidade de Obrigações Mota-Engil 2024 de que seja titular; e

(iii) aos critérios de alocação de ordens e ao processo de rateio aplicável, de acordo com os critérios descritos no Prospeto

Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações Mota-Engil 2024 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas

Data Limite para Alteração / Revogação das Ordens de Troca

As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, inclusive, limite a partir do qual serão irrevogáveis e não podem ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de Ordens e Rateio Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto
Apuramento e Divulgação dos Resultados Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 14 de outubro de 2024 e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt.
Liquidação da Oferta de Troca

As Obrigações Mota-Engil 2029 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 16 de outubro de 2024, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações Mota-Engil 2024 aceites para troca. O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida

Comissões A troca de Obrigações Mota-Engil 2024 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações Mota-Engil 2029 recebidas em troca em custódia no BiG poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações Mota-Engil 2029.
Consulte o preçário do BiG disponível em big.pt em www.cmvm.pt e em qualquer agência BiG.

Advertência

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 25 de setembro de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Mota-Engil 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Mota-Engil 2029.

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do BiG nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do BiG ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do BiG. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Mota-Engil.