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EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES LIGADAS A SUSTENTABILIDADE MOTA-ENGIL 2026-2031 (“OBRIGAÇÕES MOTA-ENGIL 2031”)


A Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”) está a proceder a uma emissão de Obrigações Mota-Engil 2031, com taxa de juro fixa de 4,60%*ao ano, valor nominal unitário de €250 e no valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 14 de maio de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), no âmbito do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca dirigida a titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações Ligadas a Sustentabilidade Mota-Engil 2021-2026” com o ISIN PTMENYOM0005 (“Obrigações Mota-Engil 2026”) (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).

Poderá subscrever as Obrigações Mota-Engil 2031 e/ou trocar as Obrigações Mota-Engil 2026 entre as 8:30 horas de 6 de maio de 2026 e as 15:00 horas de 19 de maio de 2026, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações Mota-Engil 2026.

As Obrigações Mota-Engil 2031 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a Mota-Engil se compromete a atuar de forma a promover a melhoria de 1 indicador-chave de desempenho (“KPI”) (índice de frequência de acidentes de trabalho não mortais com baixa - LTIFR), tendo em vista alcançar uma meta de desempenho de sustentabilidade (“SPT”) por referência a 31 de dezembro de 2030.

Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação Mota-Engil 2031 é de €250, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 10 Obrigações Mota-Engil 2031).

Na Oferta de Troca, a subscrição é efetuada por troca de Obrigações Mota-Engil 2026 por Obrigações Mota-Engil 2031, sendo que, a cada Obrigação Mota-Engil 2026 (com o valor nominal unitário de €250) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação Mota-Engil 2031 (com o valor nominal unitário de €250) e um prémio em numerário no valor de €0,19, sujeito a impostos, comissões e outros encargos. Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações Mota-Engil 2026 aceites para troca, os juros corridos desde 2 de dezembro de 2025, inclusive, até à Data de Emissão, ou seja, 22 de maio de 2026, exclusive, no montante de €5,01736 por cada Obrigação Mota-Engil 2026, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

*TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Mota-Engil e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:

Condições Gerais das Obrigações Mota-Engil 2031
Emitente Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”ou “Emitente”)
Montante As Obrigações Mota-Engil 2031 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 14 de maio de 2026, inclusive, sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e em www.big.pt
Taxa de Juro Bruta 4,60% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao risco de crédito do Emitente e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos
Prazo e Reembolso As Obrigações Mota-Engil 2031 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Mota-Engil 2031 reembolsada ao seu valor nominal unitário em 22 de maio de 2031 (“Data de Reembolso”)
Remuneração Adicional:

Na Data de Reembolso, a Mota-Engil pagará uma remuneração adicional de €0,75 por cada Obrigação Mota-Engil 2031, caso se verifique uma das seguintes situações de não verificação de SPT (“Situação de Não Verificação de SPT”):

(i) caso a Mota-Engil não cumpra a SPT definida para o KPI selecionado, por referência a 31 de dezembro de 2030; ou

(ii) caso o cumprimento da SPT definida para o KPI selecionado por referência a 31 de dezembro de 2030, não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de abril de 2031, situação que deverá ser comunicada pela Mota-Engil através do sistema de difusão de informação da CMVM (sem prejuízo de, para efeitos de clarificação, a comunicação através do sistema de difusão de informação da CMVM não constituir uma condição para a Situação de Não Verificação de SPT); ou

(iii) caso a SPT definida para o KPI selecionado não seja determinada ou observada de forma satisfatória pelo verificador externo independente até 30 de abril de 2031.

KPI Valor de base Objetivo (SPT)
31/12/2023 31/12/2030
LTIFR – Grupo 8,23 5

Em 31 de dezembro de 2025, o Grupo Mota-Engil tinha um índice de frequência de acidentes de trabalho não mortais com baixa de 6,4.

Para acompanhar a evolução do KPI selecionado, a Mota-Engil compromete-se a:

a) assegurar a divulgação, no seu relatório de sustentabilidade, de informação relevante para a análise do desempenho do KPI e da sua estratégia de sustentabilidade;

b) assegurar a inclusão, nos seus relatórios de sustentabilidade anuais, de informação que permita avaliar o desempenho do Grupo Mota-Engil para o KPI selecionado, por referência ao valor de base verificado em 31 de dezembro de 2023;

c) solicitar, anualmente, uma declaração de verificação externa independente que confirme o seu desempenho em relação ao KPI selecionado, a qual será integrada no respetivo relatório de sustentabilidade; e

d) assegurar a verificação externa independente, com referência a 31 de dezembro de 2030, que confirme se a SPT prevista na secção 12.3 do prospeto (Meta de desempenho de sustentabilidade (SPT) definida pela Mota-Engil), foi efetivamente alcançada. Esta declaração será divulgada no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de abril de 2031, havendo lugar à nomeação de um verificador externo a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com), até 30 dias antes desta última data

Pagamento de Juros

Os juros das Obrigações Mota-Engil 2031 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 22 de maio e 22 de novembro de cada ano

Convenção do Dia Útil Seguinte

Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte

Valor Nominal €250 por Obrigação Mota-Engil 2031
Admissão à Negociação

Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Mota-Engil 2031 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 22 de maio de 2026 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Mota-Engil 2031 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Mota-Engil 2031


Advertência

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 24 de abril de 2026, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Mota-Engil 2031. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Mota-Engil 2031.

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Banco de Investimento Global, S.A. nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Banco de Investimento Global, S.A. ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Banco de Investimento Global, S.A.. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Mota-Engil.