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Acessibilidade: O desafio agora está do lado das empresas
14/05/2025 14:00

A partir de 28 de junho, não são só as instituições públicas que têm de garantir a adequação de produtos e serviços às necessidades específicas das pessoas com deficiência ou limitações funcionais. Portugal transpôs, em 2022, uma diretiva europeia que alarga as exigências ao setor privado, impondo-lhe obrigações de acessibilidade que vão de terminais de pagamento a “sites” e aplicações móveis. Mais de um milhão de pessoas em Portugal têm pelo menos uma incapacidade (de visão, audição, cognição ou mobilidade), à luz dos Censos 2021,e eliminar as barreiras que enfrentam passa a ser agora, por força de lei, um desafio acrescido para as empresas, do comércio às telecomunicações e à banca.

A entrada em vigor do decreto-lei tem um impacto significativo e transversal nas operações das empresas representadas pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), bem como nas dos seus fornecedores. As novas obrigações legais exigem que diversos elementos da cadeia de valor — de plataformas digitais a infraestruturas físicas — sejam adaptados”, diz o diretor-geral, alertando que “será também necessário investir em formação para um atendimento inclusivo” e “rever conteúdos informativos e promocionais, como folhetos, etiquetas, manuais de instruções, assegurando que estejam disponíveis em formatos acessíveis”.

“Sites” e aplicações móveis ou terminais de autosserviço e pagamento, como quiosques e caixas automáticas, são as áreas “diretamente mais afetadas”, que “terão de cumprir critérios técnicos rigorosos”, como “garantir compatibilidade com leitores de ecrã, contraste visual adequado, navegação por teclado, legendagem em conteúdos multimédia e interfaces táteis ou auditivas, nos dispositivos de interação com o cliente”, explica Gonçalo Lobo Xavier. A advogada Jane Kirkby, sócia da Antas da Cunha Ecija, puxa de um caso prático do que pode significar a mudança: “Permitir que a interface do utilizador do serviço de pagamento esteja disponível por voz para as pessoas cegas poderem efetuar compras online de forma autónoma.”

Adaptação a várias velocidades

Segundo o diretor-geral da APED, o grau de preparação para atender as novas regras “varia consideravelmente” entre empresas: se, por um lado, as de maior dimensão “com maior capacidade técnica e recursos, estarão já a desenvolver planos de adaptação”, por outro, “as pequenas e médias enfrentam desafios significativos, seja por desconhecimento da lei, seja pela escassez de meios técnicos e financeiros”. “O setor como um todo ainda se encontra numa fase inicial de adaptação. A implementação plena da diretiva exigirá tempo, investimento e, em muitos casos, apoio técnico às PME”, frisa.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) subscreve, salientando a secretária-geral que “não obstante a crescente consciencialização para princípios fundamentais como a acessibilidade e usabilidade digital um número considerável de empresas carece de ferramentas, conhecimento e capacidade de investimento para o cabal cumprimento das obrigações”. Da lista de requisitos, Ana Vieira destaca pela exigência, nomeadamente, “a garantia de acessibilidade digital integral de websites e aplicações móveis segundo as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web”.

E alerta: “O impacto das novas regras refletir-se-á, naturalmente, ao nível interno e organizativo, bem como na relação com o consumidor”, prevendo-se “um aumento dos custos operacionais — pela previsível necessidade de contratação de serviços técnicos especializados, aquisição de software compatível e formação para a sua correta utilização — e encargos administrativos”.

A Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel) assegura haver requisitos que já se cumprem, como “linhas de apoio com atendimento em língua gestual portuguesa, por videochamada ou com serviços dedicados”, mas também deixa claro que “os operadores partilham das preocupações que estão na base do novo enquadramento legal” e “estão empenhados”, ao mesmo tempo que contrapõe que “existem aspetos ligados à acessibilidade que dependem de fabricantes de equipamentos e produtores de conteúdos”.

As novas regras também agitam a banca: “O regime é muito abrangente, cobrindo toda a jornada de interação do cliente com o banco, incluindo produtos, por exemplo, o ATM, mas também serviços como a contratação de crédito”, pelo que “a sua aplicação obriga a uma afetação substancial de recursos e investimentos significativos”, diz a Associação Portuguesa de Bancos (APB), indicando que “os 'standards' de acessibilidade que deverão ser implementados pelos bancos estão ainda a ser concretizados”.

Garantindo que “o tema é considerado prioritário para as instituições” e dando nota de que tem tido “uma intervenção ativa” no sentido de sinalizar quais poderão ser as melhores soluções de adaptação, a APB dá um exemplo da complexidade: “Quanto ao critério 'orientação' — cujo principal objetivo é garantir que um utilizador com limitações motoras seja autónomo na manipulação de um dispositivo, não necessitando de apoio de terceiros na rotação desse suporte sempre que precisar de mudar de aplicação — é importante ter em conta que os sistemas operativos dos 'smartphones' não suportam, na sua grande maioria, a visualização em modo 'paisagem' de toda a navegação nos ecrãs principais ou no acesso às app.” Esta restrição, explica, “obriga a que o utilizador já hoje opere, por defeito, o dispositivo na sua visualização 'retrato'. Assim, e apenas para exemplificar o tipo de adaptações que poderão estar aqui em causa, poderá ser importante definir-se, ao nível setorial, que a ‘visualização padrão’ seja a já largamente assumida pelos sistemas operativos dos dispositivos móveis, ou seja, a visualização em ‘retrato’”.

Já a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) diz “estar em contacto direto com associados para avaliar o impacto concreto” das novas obrigações, reconhece “a importância da inclusão e da acessibilidade”, mas não deixa de “manifestar preocupação com os custos que estas exigências poderão representar, especialmente para pequenas empresas”. 

Além disso, aponta o dedo ao “elevado quadro sancionatório”, em linha com a APED, que o descreve como “severo” e com um impacto “não só financeiro, mas também reputacional” e com a CCP, para quem “a extensa panóplia de contraordenações, aliada à moldura sancionatória prevista para pessoas coletivas coloca as empresas, em especial as PME, numa posição de particular vulnerabilidade”.

É que, como explicam as advogadas Jane Kirkby e Sónia Queiroz Vaz, sócia da Cuatrecasas, da área de Propriedade Intelectual, Industrial e Segredos e Proteção de Dados, o incumprimento pode ser punido com coima que, no caso de pessoas coletivas, pode variar entre 12.000 e 44.891,81 euros e, em simultâneo, arriscar sanções acessórias. Estas podem ir da publicidade da decisão condenatória (a expensas do infrator) até à suspensão de autorizações, licenças e alvarás ou privação do direito de participação em concursos públicos.

44.891Coima
Empresas que não cumpram os requisitos previstos no decreto-lei podem ser punidas com coimas entre 12.000 e 44.891 euros.

“O setor [do retalho] como um todo ainda se encontra numa fase inicial de adaptação. A implementação plena da diretiva exigirá tempo, investimento e, em muitos casos, apoio técnico às PME.”APED

“A aplicação do regime obriga a uma afetação substancial de recursos e investimentos significativos”, mas “o tema é considerado prioritário para as instituições”.APB

“Os operadores partilham das preocupações que estão na base do novo enquadramento legal (…), mas existem também aspetos ligados à acessibilidade que dependem de fabricantes de equipamentos e produtores de conteúdos.”Apritel

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