Ourives querem regras simplificadas para peças mais baratas
16/04/2025 09:00
As associações e entidades oficiais ligadas às ourivesarias e contrastarias em Portugal querem rever as regras aplicadas à indústria. Uma década depois de ter sido criada legislação, com a publicação do Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias (RJOC), o setor considera necessário avaliar e perspetivar novas questões. Entre as alterações que propõem estão a proporcionalidade da regulação consoante o valor das peças, a marcação pós-venda em leilão e o prazo de comunicação das transações à Polícia Judiciária.
A proposta que diz respeito ao princípio da proporcionalidade “não é uma exigência para existirem menos regras, mas para serem mais adequadas e economicamente justificadas e sustentáveis”, explica ao Negócios o presidente da Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado (Anusa), Luís Lopes. “Atualmente, em Portugal, são de ensaio e marcação facultativa as peças de prata até 2 g e de ouro até 0,5 g. Se considerarmos que 2,1 g de prata equivalem a cerca de dois euros em valor da cotação atual desse metal, toda a logística e custos para ensaio e marcação são claramente desproporcionais face ao que se pretende proteger”, frisa o mesmo responsável, porque o custo de todo este processo fica, claramente, muito acima do valor da peça.
“O grau de exigência para uma joia que custa 5.000 euros pode e deve ser muito mais rigoroso do que o que se exige para outra que custa 100 euros. Colocamos o foco na exigência de informação pré e pós-venda a ser prestada pelo operador económico ao adquirente”, acrescenta Luís Lopes. Não se pode esquecer que a classificação de uma joia acabada — seja quanto à descrição das suas características ou quanto aos seus componentes ornamentais, materiais e produtos gemológicos (como pedras, pérolas, cristais, corais, couro, borracha e acrílico) — implica um exame que vai muito além da análise dos seus metais preciosos.
“A dificuldade aumenta muito quando a classificação não é feita pelo fabricante que produziu e montou a joia, e que pode descrever os componentes que ele próprio inseriu na sua produção”, refere Luís Lopes. E de que forma? “Por exemplo, para apurar com o máximo rigor o peso e a classificação de uma gema embutida, muitas vezes seria preciso desmontar a joia e voltar a montar, com todos os riscos e custos inerentes. Assim, entendemos que a exigência do rigor na informação deve ser graduada em função do valor/preço da joia, ponderando os fatores de risco e o custo do exame rigoroso.”
Contudo, há mais questões na revisão do diploma atualmente em vigor. Uma delas diz respeito à comunicação das transações à Polícia Judiciária, efetuada semanalmente. Após essa comunicação, os objetos adquiridos devem ser conservados pelo prazo de 20 dias úteis. A Anusa propõe que as transações passem a ser comunicadas nas 24 a 48 horas após a aquisição, iniciando-se logo a contagem do prazo de retenção, o que reduzirá em cinco dias úteis o prazo de retenção dos objetos. “Isto trará benefícios para o operador económico, mas também para a prevenção e investigação criminal, permitindo nomeadamente a eventual apreensão dos valores pagos e na posse do vendedor que possa estar implicado em atividades ilícitas”, explica Luís Lopes.
Outro aspeto prende-se com as vendas em leilão. Atendendo a que algumas peças que vão à praça nos leilões não chegam a ser vendidas, sendo devolvidas ao proprietário original, “pode ser considerado um procedimento de registo que permita a marcação após a venda”, aponta o presidente da direção da Anusa.
E como vai processar-se esta alteração legislativa? Quando o RJOC foi alvo de simplificação, em 2017, com alterações ajustadas ao momento, foi também introduzida nesse diploma, por proposta da Anusa, a constituição do Conselho Consultivo de Ourivesaria (CCO, órgão sob a tutela da Imprensa Nacional Casa da Moeda) — do qual fariam parte as entidades oficiais e as associações representativas do setor de ourivesaria.
Agora, a discussão e elaboração da proposta tem-se desenvolvido no âmbito do CCO. Depois, “será a Imprensa Nacional Casa da Moeda, instituição onde as contrastarias estão inseridas, que fará chegar à sua tutela governamental para prosseguir o processo legislativo”, explica Luís Lopes. E a expectativa é que tudo esteja pronto ainda este ano, mas “a conclusão do processo dependerá muito da estabilidade governativa que venha a existir no futuro próximo”, além de que “não existem garantias de que a versão final reflita integralmente o conteúdo da proposta convencionada no âmbito do CCO”, ressalva o responsável.
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