Entidades candidatas à consignação do IRS já são 5.273
17/03/2025 17:21
Os contribuintes que a 1 de abril começam a entregar as suas declarações de IRS referentes aos rendimentos de 2024 poderão, se assim o desejarem, escolher entre uma lista de 5.273 entidades aquela à qual pretendem consignar 1% do seu imposto. A lista já está disponível no Portal das Finanças e contem, desta vez, mais 236 entradas, num ano em que a percentagem da consignação duplica.
Este mecanismo, criado em 2001, pretende ajudar entidades que, pelas funções que desempenham, têm um papel relevante na comunidade e encontram, assim, mais uma forma de financiamento. Na prática, sem quaisquer custos para si próprio, o contribuinte tem a faculdade de destinar "para fins religiosos ou de beneficência" uma quota equivalente a 1% do IRS liquidado com base na sua declaração anual de rendimentos. Esta percentagem foi de 0,5% até ao ano passado, mas foi aumentada em novembro do ano passado com efeitos na campanha de IRS deste ano.
Além disso, é também possível "doar" o IVA correspondente ao benefício fiscal resultante dos pedidos de fatura com número de identificação fiscal nos gastos com restaurantes, alojamento, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. Se no primeiro caso não resulta nenhum encargo fiscal adicional para os contribuintes, uma vez que se trata de uma simples reafetação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta da instituição escolhida, já no caso do IVA, trata-se mesmo de uma doação, na medida em que o valor em causa não será tido em conta como dedução na liquidação do IRS.
E que entidades podem ser beneficiárias? A lista pode incluir, de acordo com o código do IRS, igrejas ou comunidades religiosas radicadas no país; pessoas coletivas de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários; ou instituições particulares de solidariedade social. Assim, do conjunto fazem parte misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vítimas de doenças, associações culturais, ou a generalidade das associações de bombeiros, entre outras, que se candidatam junto das Finanças e que, uma vez consideradas elegíveis, entram para a lista, que vem engrossando um pouco mais todos os anos.
Os contribuintes podem desde já escolher para quem querem direcionar o seu IRS - ou doar a referida parcela correspondente ao benefício do IVA - e, se o fizerem até ao final deste mês na sua página do Portal das Finanças, a identificação aparecerá já na declaração de IRS pré-preenchida. Se preferir, pode depois fazer a escolha diretamente quando submeter a declaração de rendimentos, entre 1 de abril e 30 de junho.
Os montantes consignados pelos contribuintes são transferidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira para as entidades beneficiárias até 31 de março do ano seguinte à entrega da respetiva declaração. Quer isto dizer que, até ao fim deste mês serão transferidos pelo Fisco os valores correspondentes ao IRS de 2023, cujas declarações de rendimento foram entregues em 2024.
Em 2023 - últimos dados oficiais conhecidos - os contribuintes decidiram consignar 33,2 milhões de euros do seu IRS, mais 14,1% do que no ano anterior, quando o valor atingiu 29,1 milhões de euros. Em 2023, refira-se, a lista das entidades elegíveis contava com 4.729 entradas, menos 544 do que a agora publicada.
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