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PS vai simplificar pedidos de baixas de até três dias
27/01/2023 20:42

O PS vai avançar com uma proposta para simplificar os pedidos de baixas de até três dias, que não dão direito a subsídio da Segurança Social. Contudo, estas baixas que forem solicitadas por via digital terão um limite máximo de seis dias por ano.

Em causa estará uma alteração ao Código do Trabalho, que atualmente só admite que a prova de situação de doença seja feita "por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico".

A proposta preparada pelo PS, que será apresentada na reunião do grupo de trabalho da próxima quarta-feira, passará a permitir que nas situações de doença que não excedam os três dias consecutivos a prova de situação de doença possa ainda ser feita por "serviço digital do Serviço Nacional de Saúde", com um limite de seis dias por ano, explicou ao Negócios o deputado do PS Fernando José.

A proposta deixa claro que "a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde" agora admitida "apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de seis dias por ano".

O deputado do PS sustenta que o objetivo é "contribuir para a desburocratização do Serviço Nacional de Saúde" e "facilitar a vida" dos trabalhadores.

As votações das alterações ao Código do Trabalho deverão ficar concluídas na próxima quarta-feira, dia 1. O objetivo é que a votação final global seja dia 3, mas o texto que altera várias leis e decretos-lei ainda terá de ser preparado pelos serviços do Parlamento e promulgado pelo Presidente da República.

Está previsto que o novo diploma entre em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação, ou seja, "provavelmente" em abril.

São as baixas "mais requisitadas"

Esta possibilidade tinha já sido avançada pelo diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Fernando Araújo, que no início do mês, explicou em declarações à SIC que o assunto estava a ser estudado.

Em causa estão as "baixas de curta duração, inferiores a três dias, nas quais os doentes não recebem vencimento".

"Trata-se apenas de justificar a ausência ao trabalho e é nessas que vamos apostar, que são aquelas que são mais requisitadas", disse.

A ideia, explicou na altura, seria encontrar um mecanismo "equilibrado" em articulação com o Ministério do Trabalho (MTSSS), que evite o recurso ao médico de família, mas também "abusos". 

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