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Associações criticam taxa de take-away em vigor a partir desta sexta-feira
01/07/2022 11:47

A partir desta sexta-feira, 1 de julho, as caixas para take-away estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos. Este valor, que será aplicado às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para refeições prontas a consumir nos regimes de take-away, drive-in e delivery, será suportado pelos consumidores.

A medida, anunciada em janeiro de 2022, está a gerar críticas por parte de diferentes associações e organizações que a consideram desenquadrada do atual panorama económico e social, numa altura em que se assiste a um aumento de preços generalizados.

Num comunicado enviado às redações, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lamenta e considera "incompreensível" a forma e o conteúdo da entrada em vigor desta medida. "A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia", afirma a associação.

Também a DECO Proteste e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – defendem que este não é o momento para a entrada em vigor da medida e pedem um adiamento. "Antes de ser aplicável é preciso esclarecer empresas e consumidores", salientam em comunicado conjunto.

Rita Rodrigues, diretora de comunicação e relações institucionais da DECO Proteste, garante que não está em causa o desígnio da sustentabilidade, mas sim "o momento da sua implementação" e critica o valor da taxa definido. "Resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara", salienta, pedindo que, uma vez que o valor será suportado pelos consumidores finais, deve ser revisto.


A preocupação com a medida é também partilhada por Carlos Moura, presidente da AHRESP. "Desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da mesma em várias atividades económicas", sublinha.

A lei determina que a taxa, esta sexta-feira em vigor, aplica-se a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico. A partir de 1 janeiro de 2023, passará a aplicar-se também às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

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