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Impasse na decisão sobre a mensalidade para a CPAS. Direção quer aumento para 258 euros
03/12/2021 18:38

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) continua sem uma decisão sobre o valor das prestações mensais que os seus membros terão de suportar no próximo ano. A direção avançou com uma proposta de 6,63 euros, para os 258,01 euros mensais, mas os bastonários das duas ordens envolvidas, a dos Advogados e a dos Solicitadores e agentes de Execução, recusam, terminantemente, qualquer aumento. 


O assunto esteve agendado para uma reunião do Conselho Geral da CPAS, marcada para esta sexta-feira e onde, além da direção da CPAS, têm assento os bastonários. A reunião, porém, terminou num impasse e a decisão foi adiada para nova reunião, que deverá acontecer a 20 de dezembro. 


No ano passado, recorde-se, assistiu-se a idêntico braço de ferro com a direção da CPAS, liderada pelo advogado Carlos Pinto de Abreu. No final, as prestações acabaram por ficar inalteradas. Os argumentos então usados pelos bastonários para recusar aumento são os mesmos que agora invocam: a situação de pandemia que o país ainda atravessa e a fragilidade financeira que enfrentam muitos dos membros das duas ordens.


Advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigados a descontar para a CPAS e têm de pagar uma mensalidade fixa, independentemente dos rendimentos que obtenham a cada mês. A maioria (cerca de 90%) opta pelo 5º escalão, que atualmente implica uma mensalidade de 251,38. 


Desde 2018 que a forma de apuramento da base de incidência contributiva para a CPAS deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, como acontecia até aí. Foi então criado um Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor, mas ao qual foi aplicado um fator de correção, que inicialmente foi de 14%. Este alívio tem vindo a ser reduzido, mas tem-se mantido sempre, sendo que cabe à direção da CPAS, no final de cada ano, apresentar ao Conselho Geral um fator de correção para o ano seguinte. Caso este aceite, então a proposta segue para o Governo, que há de proceder, por portaria, à sua fixação.

 

A proposta apresentada ao Conselho Geral não pode ser alterada, ou seja, este aceita ou não aceita. E caso não aceite, então no ano seguinte não se aplicará fator de correção, o que, naturalmente, fará aumentar a contribuição. Ou seja, não havendo acordo, a contribuição sobe na mesma, sendo que, sem fator de correção vai para os 279,31 euros.

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