Finanças rejeitam acusação do BE sobre favorecimento da EDP
25/02/2021 21:13
Sem detalhar as acusações nem a operação a que se referem, o texto ministerial começa a relembrar declarações do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, de há um mês: "Tal como o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais explicou na audição parlamentar de 27 de janeiro passado, o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não contempla qualquer isenção fiscal em sede de imposto de selo para factos tributários relacionados com a verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de selo (trespasses de concessões e subconcessões)".
O comunicado das Finanças segue-se a uma conferência de imprensa esta tarde da deputada do BE Mariana Mortágua sobre a eventual fuga aos impostos por parte da EDP, aquando da venda, por 2,2 mil milhões de euros, de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro.
Já no domingo, dia 21, Mariana Mortágua acusou o Governo de ter permitido "um esquema da EDP para fugir aos impostos", concretamente ao imposto de selo no valor de 100 milhões de euros.
Hoje, esta deputada reiterou a acusação de o Governo se ter colocado "sob suspeita de ter alterado uma lei fiscal à medida dos interesses da EDP", reiterando que se está perante "planeamento fiscal abusivo", e que este era do conhecimento do executivo.
Por seu lado, o ministério de João Leão explicitou que "o Orçamento do Estado 2020 introduziu a isenção de Imposto de Selo do facto tributário previsto na verba 27.1 da TGIS" (Tabela Geral do Imposto de Selo). Este ponto, detalhou-se, respeita à "transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação".
No texto ministerial insistiu-se que "está incluída nesta isenção apenas a verba 27.1 da TGIS".
A procurar explicar a situação, as Finanças citam um documento da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo o qual "só se está perante um trespasse sujeito a imposto de selo quando a operação de transmissão onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do direito de arrendamento urbano para fins não habitacionais do imóvel necessário ao exercício da atividade, não se colocando em momento algum a questão relativa ao valor atribuído a este direito e ao seu peso no conjunto dos outros direitos e bens que constituem o estabelecimento comercial".
Assim, para o Ministério das Finanças, "isto significa que numa operação de reestruturação em que os diferentes estabelecimentos comerciais funcionassem em imóveis de propriedade plena, estava esta realidade coberta pela isenção de IMT e Imposto de Selo [...], ao passo que se na mesma operação existisse apenas um estabelecimento comercial a funcionar num imóvel arrendado, [...] passava a pagar imposto".
Para concluir, o ministério justificou a sua posição "com o objetivo de política de favorecer a neutralidade fiscal das (verdadeiras) reestruturações empresariais".
Também hoje, em conferência de imprensa sobre o plano estratégico 2021-2025, o presidente executivo da EDP afirmou que a operação de venda de seis barragens no Douro ao consórcio liderado pela Engie foi "uma operação normal", garantindo que foram "escrupulosamente" cumpridas "todas as leis" e pagos "os impostos devidos".
"É uma operação perfeitamente 'standard' e normal. Cumprimos, obviamente, todas as leis escrupulosamente, seja em Portugal, seja em Espanha, e pagámos todos os impostos devidos, seja o IRC, a derrama, a CESE, a tarifa social, todos os impostos devidos e que são muitos", afirmou Miguel Stilwell de Andrade.
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