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Governo nega proibição do direito à greve dos trabalhadores da TAP
27/01/2021 17:51

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação afirmou esta quarta-feira que "é falso que a administração da TAP tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve".

 

Num esclarecimento enviado às redações, o gabinete de Pedro Nuno Santos frisou que a cláusula que foi proposta aos sindicatos que representam os trabalhadores da companhia aérea "decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comumente designada como ‘cláusula de paz social relativa’".

 

A cláusula que foi proposta aos sindicatos, acrescenta, "apenas propõe que, durante a vigência do Acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores".

 

"À luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no Acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias, caso entendessem que estas não estavam a ser cumpridas pela administração da TAP", esclarece ainda o Ministério das Infraestruturas, frisando que "o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi – nem poderia ser – posto em causa".

 

Esta quarta-feira os diferentes sindicatos da TAP foram ouvidos no Parlamento, tendo esta cláusula da proposta de acordo de emergência sido um dos temas abordados e criticados pelos representantes dos trabalhadores e por diferentes partidos, como o PCP, o PSD e a Iniciativa Liberal, tendo os deputados considerado que em causa está um direito constitucional.

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