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PR veta alterações ao direito de petição por "imperativo de consciência cívica"
12/08/2020 17:52

De acordo com uma nota publicada no "site" da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu sem promulgação o diploma que altera o exercício do direito de petição, aprovado no parlamento no dia 23 de julho.

Na mensagem que acompanha o veto, dirigida ao presidente do parlamento, Eduardo Ferro Rodrigues, o chefe de Estado considera que "o passo dado representa um sinal negativo" para a democracia e anuncia o veto "por imperativo de consciência cívica".

Com a alteração proposta, as petições que tenham entre quatro mil e 10 mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em comissão parlamentar, sem votação, que existirá apenas para o relatório, e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa de deputados.

"As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído", refere Marcelo Rebelo de Sousa.

"Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a democracia portuguesa", escreve.

O Presidente defende que "num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a democracia".

O chefe de Estado questiona as razões que poderão ter estado na base da alteração argumentando que o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, "e não ocorreu o temido aumento do uso do envio de e-mail".

O aumento do número mínimo de assinaturas para que uma petição seja debatida em plenário "pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria democracia", alerta.

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