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Cortes de telecomunicações, água e luz continuam proibidos até fim de setembro
29-05-2020 11:08

As famílias com cortes acentuados de rendimento por causa da pandemia da covid-19 ou infetadas pela doença vão continuar protegidas até ao final de setembro no acesso a serviços básicos e no resgate de PPR, mas também em situações de arrendamento.
 
As medidas tinham já sido aprovadas na Assembleia da República e foram agora publicadas em Diário da República.
 
Fica assim prolongado até 30 de setembro o impedimento de suspensão de serviços essenciais – como água, eletricidade, gás natural ou telecomunicações, para famílias afetadas pela covid-19, prolongando, assim, a vigência destas medidas excecionais de apoio por três meses.
 
"Não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais", refere a lei publicada hoje, adiantando que "a proibição de suspensão aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19".
 
Os consumidores abrangidos por esta situação de desemprego ou quebra de rendimento podem também pedir "a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor" ou então a "suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020".
 
Na lei em vigor, esta medida de apoio às famílias estava garantida "durante o estado de emergência e no mês subsequente", ou seja, junho, uma vez que o estado de emergência terminou a 2 de maio.
 
A mesma lei permite também que as famílias com planos de poupança-reforma (PPR) e afetadas pela covid-19 continuem a poder resgatar parte dessas poupanças sem penalização até 30 de setembro, quando antes só o podiam fazer enquanto durasse o estado de emergência.
 
No entanto, mantêm-se várias condições: o montante a resgatar sem penalizações não pode ultrapassar o limite mensal do indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros, e o detentor do PPR deve ter sido afetado direta ou indiretamente pela covid-19.
As condições aplicam-se quando um dos membros do agregado familiar de um dos participantes destes PPR esteja em situação de isolamento preventivo, tenha a doença ou prestem assistência aos filhos. Mas também que esteja em lay-off, desempregado ou que seja elegível para o apoio para os recibos verdes.
Uma outra lei aprovada no Parlamento, relacionada com as rendas, foi também publicada hoje em Diário da República, permitindo o prolongamento das normas que determinam a suspensão da denúncia dos contratos de arrendamento e da execução de hipotecas de habitação própria e permanente.

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