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Nova Expressão desiste de anulação de conversão das acções preferenciais da Inapa
18/09/2019 22:31

"A Inapa – Investimentos, Participações e Gestão informa que, por acordo de transação de 17 de setembro de 2019, homologado por sentença da mesma data do Juízo do Comércio de Lisboa – Juiz 7, a Nova Expressão desistiu dos pedidos de anulação das deliberações de conversão das ações preferenciais sem voto emitidas pela sociedade em ações ordinárias, adoptadas nas assembleias gerais, ordinária e especial, de 15 de novembro de 2018", refere em comunicado à CMVM a empresa liderada por Diogo Rezende (na foto).
 
Após o trânsito em julgado e respectivo registo comercial do cancelamento da inscrição da ação judicial será requerida à Euronext a unificação numa única categoria das 150.000.000 acções ordinárias primitivas e das 376.225.508 acções resultantes da conversão em acções ordinárias das acções preferenciais sem voto, acrescenta o documento.
 
Depois de em tribunal ter sido dada luz verde ao fim das ações preferenciais da Inapa, decorreu até 6 de agosto o período para a conversão dessas ações em ações ordinárias.
 
"Após o dia 6 de agosto, as acções preferenciais sem voto detidas pelos accionistas preferenciais sem voto que, uma vez findo o prazo para a sua conversão voluntária, não tenham requerido à sociedade a referida conversão serão automaticamente convertidas", informou no passado mês de abril a distribuidora de papel liderada.
 
Tal como ficou definido a 15 de novembro do ano passado, cada acção preferencial correspondeu a 1,25 acções ordinárias, sendo essa a razão de troca aplicável a quem não requereu à Inapa ate 6 de agosto a referida conversão.
 
Recorde-se que no passado dia 12 de abril o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar intentada pela Nova Expressão contra a Inapa e decidiu não suspender a execução das deliberações tomadas a 15 de novembro, dia em que foi aprovada a conversão das ações preferenciais sem voto em ações ordinárias com um rácio de troca de 1:1,25.
 
Essa aprovação foi feita pela Assembleia Geral Ordinária e pela Assembleia Geral Especial de acionistas de ações preferenciais sem direito de voto e foi depois alvo de uma impugnação judicial por parte da acionista Nova Expressão, liderada por Pedro Baltazar. Foi dessa impugnação judicial que a empresa agora desistiu.

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