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Novo regime de apoios para centrais a biomassa com luz verde
22-08-2019 10:30

O novo regime que prevê incentivos para a construção e exploração de centrais a biomassa situadas na proximidade de áreas florestais consideradas críticas em termos de risco de incêndio já entrou em vigor. O diploma que aprova as novas regras foi aprovado em Conselho de Ministros e publicado esta quinta-feira, 22 de agosto, em Diário da República.
Estes novos apoios surgem na sequência de um pedido do Estado português à Comissão Europeia da aprovação de auxílios estatais no valor de 320 milhões de euros, aprovado no inicio deste ano.
No diploma agora publicado, o Governo sublinha que este regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais tem um duplo objetivo: "Por um lado, descarbonizar os consumos térmicos existentes e, por outro lado, promover a eficiência energética, retirando deste regime especial a produção dedicada de eletricidade que, nesta perspetiva específica, não apresenta qualquer mais-valia".
Na prática, a nova estratégia para a biomassa desenhada pelo Ministério do Ambiente e Transição Energética, passa por abandonar os apoios públicos à produção de eletricidade e apoiar apenas projetos que envolvam energia térmica.Ou seja, a instalação descentralizada de pequenas centrais térmicas alimentadas a biomassa, que não exijam tanta disponibilidade de matéria-prima.
Para beneficiar do novo regime, os interessados têm de cumprir alguns requisitos. Além de terem que ter uma proximidade de zonas críticas de risco de incêndio ou com povoamentos florestais, as centrais só podem incorporar uma percentagem máxima de 5% de combustível fóssil como combustível auxiliar e de arranque.
A eletricidade produzida pelas centrais a biomassa e injetada na rede elétrica de serviço público (RESP) será remunerada ao preço do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), mas terá alguns suplementos remuneratórios, nomeadamente um apoio à tarifa de venda de eletricidade de cerca de 20 milhões de euros durante 15 anos, como o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, já tinha revelado.
A potência de injeção na rede elétrica (RESP) a atribuir ao abrigo do presente decreto-lei é, contudo, limitada, "não podendo exceder no continente 60 megawatts (MW), e por cada central um máximo de 10 MW", lê-se no novo diploma.
Os pedidos de atribuição das licenças para produção e exploração terão que ser concedidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

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